Arquivos Cartilha sobre Regras de Migração para o RPC - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/cartilha-sobre-regras-de-migracao-para-o-rpc/ Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil - Delegacia Sindical do Rio de Janeiro Tue, 03 Oct 2023 14:37:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/wp-content/uploads/2021/02/cropped-Ico_Sindifisco_RJ2-32x32.png Arquivos Cartilha sobre Regras de Migração para o RPC - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/cartilha-sobre-regras-de-migracao-para-o-rpc/ 32 32 DS/Rio lança quarta atualização da cartilha sobre regras de aposentadoria do RPPS https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-lanca-quarta-atualizacao-da-cartilha-sobre-migracao-para-previdencia-complementar/ Mon, 02 Oct 2023 17:19:33 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=6202 A diretoria de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio encaminha aos filiados a quarta atualização da publicação, de caráter informativo, Cartilha sobre Regras de Migração para o RPC (Regime de Previdência Complementar). A nova atualização foi feita em 30/9/2023.

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A diretoria de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio encaminha aos filiados a versão 4.0, atualizada em 30/9/2023, da publicação de caráter informativo Cartilha sobre as Regras de Aposentadoria do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

A cartilha sobre migração para o RPC foi elaborada pelo diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio, Auditor-Fiscal aposentado Arnaud da Silva e lançada em janeiro deste ano.

A versão 4.0 está disponível nesse link. No Capítulo III (Das regras para aposentadoria voluntária), foi incluído um quadro sinótico, fundamentado na data de ingresso no serviço público, para facilitar a identificação da(s) regra(s) aplicável(is) a cada caso.

Análise – O objetivo da publicação é subsidiar os filiados interessados com informações sobre os diversos aspectos que envolvem o processo migratório. Dessa forma, poderão analisar melhor o assunto, antes da tomada de decisão.

O diretor da DS/Rio destaca que a cartilha traz a sua livre interpretação das normas vigentes sobre aposentadoria no âmbito do RPPS e, observadas as especificidades do cargo de Auditor-Fiscal, pode ser utilizada por todos os servidores públicos.

Eventuais comentários e contribuições para o aprimoramento da cartilha podem ser encaminhados para o e-mail arnaud.silva@yahoo.com.br

Site – A versão atualizada do documento também foi disponibilizada no site da DS/Rio, na aba Informativos/Biblioteca/Documentos (acesse o link), para consulta e troca de informações entre os filiados.

A diretoria da DS/Rio solicita aos colegas que divulguem a versão 4.0 da cartilha.

Foto: Canva

 

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DS/Rio aponta incoerência no cálculo da pensão por morte https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-aponta-incoerencia-no-calculo-da-pensao-por-morte/ Thu, 09 Mar 2023 18:01:22 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5405 O diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio, Auditor-Fiscal aposentado Arnaud da Silva, dá conhecimento aos filiados de resultado de análise das normas vigentes e aplicáveis a todos os servidores públicos dos entes federativos, que aponta incoerências no cálculo da pensão por morte de servidor público.

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O diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio, Auditor-Fiscal aposentado Arnaud da Silva, dá conhecimento aos filiados de resultado de análise das normas vigentes e aplicáveis a todos os servidores públicos dos entes federativos, que aponta incoerências no cálculo da pensão por morte de servidor público.

Ele destaca que o documento traz a sua livre interpretação, e disponibiliza seu e-mail (arnaud.silva@yahoo.com.br) para encaminhamento de eventuais comentários e contribuições.

Outras iniciativas – Arnaud da Silva tem trabalhado para informar adequadamente seus filiados sobre as alterações e opções na legislação relativa a este tema, notadamente sobre os aspectos que envolvem o processo migratório para o RPC (Regime de Previdência Complementar).

Realizou encontros presenciais e lives sobre este assunto, e lançou e atualizou a Cartilha sobre Regras de Migração para o RPC (Regime de Previdência Complementar), disponibilizada no site da DS/Rio, na aba Informativos/Biblioteca/Documentos (acesse o link), para consulta e troca de informações entre os filiados.

 

Reproduzimos, a seguir, o texto do documento.

 

Da incoerência do cálculo da pensão de servidor ativo

Por Arnaud da Silva

 Vejamos inicialmente o que dispõe o art. 23 da EC 103/19 acerca do cálculo da pensão por morte.

Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

Podemos decompor o texto do artigo em duas hipóteses distintas de cálculo de pensão.

  1. A pensão por morte concedida a dependente de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor + 10% por dependente até o máximo de 100%; e
  2. A pensão por morte concedida a dependente de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria a que o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito + 10% por dependente até o máximo de 100%.

A hipótese 1 aplica-se à pensão de servidor já aposentado e a hipótese 2 aplica-se a pensão de servidor ativo que sem essa previsão ficaria sem amparo para deixar pensão por morte.

A hipótese 2, aparentemente coerente, não resiste a um teste de consistência. Essa hipótese subordina TODOS os servidores ativos, tenham eles atendido ou não aos critérios para aposentadoria voluntária.

Não me parece certo vincular o cálculo da pensão ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente se o servidor já reunia condições de aposentar-se voluntariamente. Especialmente se a aposentadoria voluntária puder ser maior que a aposentadoria por incapacidade permanente e resultar em uma pensão de valor mais elevado.

É o caso do servidor que atendeu aos critérios de aposentadoria do at. 20 da EC 103/19 e não tenha ainda 40 anos de contribuição.

Imaginemos o exemplo de um servidor, homem, que em 2021 tenha completado 36 de contribuição e tenha atendido aos demais requisitos de aposentadoria e que, portanto, adquiriu o direito de aposentar-se com integralidade ou com 100% da média das remunerações.

Supondo que a média das remunerações seja de 30.000,00, a aposentadoria voluntaria do servidor seria também de 30.000,00 e a pensão deixada pelo servidor para a cônjuge, considerando que não haja outros dependentes, seria de 18.000,00 (30.000,00 x 60%).

Entretanto, o cálculo da pensão de acordo com o previsto no art. 23, tendo como base a aposentadoria por incapacidade permanente, resultaria em uma pensão de valor menor, uma vez que o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue o disposto no art. 26 (60% da média aos 20 anos de contribuição + 2% a partir do 21º ano) e, no caso, teria o valor de 27.600,00 (30.000,00 x 92%).

Neste caso a pensão seria de 16.560,00 (27.600,00 x 60%).

A conclusão é que o cálculo da pensão será desfavorável para o servidor na hipótese em que este tiver atendido aos requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do art. 20 da EC 103/19.

Porém, o dano poderá ser maior do que o apontado no parágrafo acima. Aplicar o cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente à pensão do servidor falecido, na hipótese desse servidor falecer com pouco tempo de contribuição, é de uma crueldade atroz, uma vez que impõe à família uma relevante perda financeira para além da perda de um ente querido.

No casa do exemplo dado, se o servidor tiver menos de 20 anos de contribuição a aposentadoria por incapacidade permanente seria de 18.000,00 (30.000,00 x 60%) e a pensão seria de 10.800,00 (18.000,00 x 60%).

A pensão, portanto, equivaleria a 36% da remuneração do servidor.

Moral da história: a família seria duplamente penalizada.

O correto e justo seria aplicar a regra do cálculo da pensão diretamente sobre o valor da remuneração do servidor na ativa.

Acho que o sindicato poderia se debruçar sobre esta questão para tentar uma solução judiciária ou legislativa.

Foto: Canva

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DS/Rio atualiza cartilha sobre migração para RPC https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-atualiza-cartilha-sobre-migracao-para-rpc/ Mon, 06 Mar 2023 17:35:34 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5389 A diretoria de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio atualizou a Cartilha sobre Regras de Migração para o RPC (Regime de Previdência Complementar). A publicação é de caráter informativo.

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A diretoria de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio atualizou a Cartilha sobre Regras de Migração para o RPC (Regime de Previdência Complementar). A publicação é de caráter informativo.

Lançada em janeiro deste ano, a cartilha foi elaborada pelo diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio, Auditor-Fiscal aposentado Arnaud da Silva, para subsidiar os filiados interessados em analisar os aspectos que envolvem o processo migratório, antes da tomada de decisão.

O diretor da DS/Rio destaca que o documento traz a sua livre interpretação sobre as normas vigentes e aplicáveis a todos os servidores públicos dos entes federativas, observadas as especificidades de cada cargo.

A versão 2.0 da cartilha foi atualizada por Arnaud da Silva, em 28 de fevereiro, e está disponível (neste link) .

Eventuais comentários e contribuições para o documento podem ser encaminhadas para o e-mail arnaud.silva@yahoo.com.br

A versão atualizada do documento também foi disponibilizada no site da DS/Rio, na aba Informativos/Biblioteca/Documentos (acesse o link), para consulta e troca de informações entre os filiados.

A diretoria da DS/Rio solicita aos colegas que divulguem a versão 2.0 da cartilha.

Foto: Canva

 

 

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