Arquivos CPSS sobre 1/3 de férias - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/cpss-sobre-1-3-de-ferias/ Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil - Delegacia Sindical do Rio de Janeiro Fri, 31 Jan 2025 19:20:32 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/wp-content/uploads/2021/02/cropped-Ico_Sindifisco_RJ2-32x32.png Arquivos CPSS sobre 1/3 de férias - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/cpss-sobre-1-3-de-ferias/ 32 32 CPSS sobre 1/3 de férias: prorrogado até 28/2 o prazo para envio da documentação https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/events/cpss-sobre-1-3-de-ferias-prorrogado-ate-28-2-o-prazo-para-envio-da-documentacao/ Fri, 31 Jan 2025 19:19:28 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?post_type=mec-events&p=8678 A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informou (leia aqui), nesta sexta-feira (31/1), a prorrogação do prazo para adesão ao cumprimento de sentença no Mandado de Segurança impetrado em 2000, relativo ao reconhecimento da não incidência da Contribuição Previdenciária (CPSS) sobre 1/3 … Conteúdo

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A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informou (leia aqui), nesta sexta-feira (31/1), a prorrogação do prazo para adesão ao cumprimento de sentença no Mandado de Segurança impetrado em 2000, relativo ao reconhecimento da não incidência da Contribuição Previdenciária (CPSS) sobre 1/3 de férias.

Os filiados interessados têm até o dia 28 de fevereiro para enviar a documentação necessária.

Beneficiários – A ação beneficia os Auditores-Fiscais, ativos ou aposentados, listados no rol originário do processo que sofreram o desconto da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, no período de 2000 a 2012, e não integram outra ação com o mesmo objeto.

Mas, nem todos os filiados que constam no título judicial da ação do PSS sobre 1/3 de férias são beneficiários com valores a serem restituídos. O motivo é que a administração pública devolveu a quantia administrativamente, em contracheque, em cumprimento a decisões liminares proferidas nos processos patrocinados pelo Sindicato. Por isso, é essencial que o contador contratado faça uma análise prévia para identificar os valores a serem restituídos.

Documentos – Os documentos devem ser enviados pelo Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE), disponibilizado no portal do Sindifisco Nacional. São eles:

– procuração (modelo disponível na plataforma SADE) – pode ser assinada digitalmente, utilizando a Certificação Digital;

– Termo de Autorização para destacamento de honorários de êxito (modelo disponível na plataforma SADE) – pode ser assinado digitalmente, utilizando a Certificação Digital;

– cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do beneficiário;

– comprovante de residência atualizado;

– fichas financeiras do período de 2000 a 2012, para elaboração dos cálculos;

– se portador de doença grave, laudo médico atualizado.

Os filiados deverão efetuar, também, o pagamento de boleto bancário de R$ 110,00 (cento e dez reais), que será emitido oportunamente, após o envio completo da documentação.

Envio – Havendo dificuldade no envio dos documentos, o filiado deve entrar em contato com a DS/Rio, pelos telefones (21) 98488-1491 (Aposentados) ou (21) 98488-1508 (Jurídico), e solicitar ajuda no procedimento.

Outras ações – O Departamento Jurídico lembra que o Sindifisco Nacional patrocina outras ações com o mesmo objeto. A descrição de cada uma delas está na matéria publicada no site do Sindicato (link)

Egressos da Receita Previdenciária – Esses filiados foram beneficiários de um mandado de segurança impetrado pela Fenafisp, em 1999, que reconheceu o direito à restituição dos valores retidos a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

Os filiados que não fizeram parte da execução ou não foram ressarcidos administrativamente poderão encaminhar ao Departamento Jurídico Nacional as fichas financeiras dos anos 2005 a 2012 para análise do contador sobre possíveis valores a serem restituídos.

A diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio também se coloca à disposição dos colegas para eventuais esclarecimentos e informações complementares.

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CPSS sobre 1/3 de férias: prorrogado até 28/2 o prazo para envio da documentação https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/cpss-sobre-1-3-de-ferias-prorrogado-ate-28-2-o-prazo-para-envio-da-documentacao/ Fri, 31 Jan 2025 19:00:50 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=8674 Os filiados interessados têm até o dia 28 de fevereiro para enviar a documentação necessária. Veja mais informações.

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A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional informou (leia aqui), nesta sexta-feira (31/1), a prorrogação do prazo para adesão ao cumprimento de sentença no Mandado de Segurança impetrado em 2000, relativo ao reconhecimento da não incidência da Contribuição Previdenciária (CPSS) sobre 1/3 de férias.

Os filiados interessados têm até o dia 28 de fevereiro para enviar a documentação necessária.

Beneficiários – A ação beneficia os Auditores-Fiscais, ativos ou aposentados, listados no rol originário do processo que sofreram o desconto da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, no período de 2000 a 2012, e não integram outra ação com o mesmo objeto.

Mas, nem todos os filiados que constam no título judicial da ação do PSS sobre 1/3 de férias são beneficiários com valores a serem restituídos. O motivo é que a administração pública devolveu a quantia administrativamente, em contracheque, em cumprimento a decisões liminares proferidas nos processos patrocinados pelo Sindicato. Por isso, é essencial que o contador contratado faça uma análise prévia para identificar os valores a serem restituídos.

Documentos – Os documentos devem ser enviados pelo Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE), disponibilizado no portal do Sindifisco Nacional. São eles:

– procuração (modelo disponível na plataforma SADE) – pode ser assinada digitalmente, utilizando a Certificação Digital;

– Termo de Autorização para destacamento de honorários de êxito (modelo disponível na plataforma SADE) – pode ser assinado digitalmente, utilizando a Certificação Digital;

– cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do beneficiário;

– comprovante de residência atualizado;

– fichas financeiras do período de 2000 a 2012, para elaboração dos cálculos;

– se portador de doença grave, laudo médico atualizado.

Os filiados deverão efetuar, também, o pagamento de boleto bancário de R$ 110,00 (cento e dez reais), que será emitido oportunamente, após o envio completo da documentação.

Envio – Havendo dificuldade no envio dos documentos, o filiado deve entrar em contato com a DS/Rio, pelos telefones (21) 98488-1491 (Aposentados) ou (21) 98488-1508 (Jurídico), e solicitar ajuda no procedimento.

Outras ações – O Departamento Jurídico lembra que o Sindifisco Nacional patrocina outras ações com o mesmo objeto. A descrição de cada uma delas está na matéria publicada no site do Sindicato (link)

Egressos da Receita Previdenciária – Esses filiados foram beneficiários de um mandado de segurança impetrado pela Fenafisp, em 1999, que reconheceu o direito à restituição dos valores retidos a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. 

Os filiados que não fizeram parte da execução ou não foram ressarcidos administrativamente poderão encaminhar ao Departamento Jurídico Nacional as fichas financeiras dos anos 2005 a 2012 para análise do contador sobre possíveis valores a serem restituídos.

A diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio também se coloca à disposição dos colegas para eventuais esclarecimentos e informações complementares.

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CPSS sobre 1/3 de férias: atenção ao prazo final (31/1) para envio dos documentos necessários! https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/cpss-sobre-1-3-de-ferias-atencao-ao-prazo-final-31-1-para-envio-dos-documentos-necessarios/ Tue, 14 Jan 2025 16:09:54 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=8578 A ação beneficia Auditores-Fiscais ativos e aposentados que tiveram desconto da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, no período de 2000 a 2012.

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Termina no dia 31 de janeiro o prazo para o envio dos documentos necessários para análise de direito e propositura do cumprimento de sentença no Mandado de Segurança impetrado em 2000, relativo a não incidência da Contribuição Previdenciária (CPSS) sobre 1/3 de férias.

A ação beneficia Auditores-Fiscais ativos e aposentados que tiveram desconto da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, no período de 2000 a 2012.

Mas, de acordo com o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, nem todos os filiados que constam no título judicial da ação do PSS sobre 1/3 de férias são beneficiários com valores a serem restituídos.

O motivo é que a administração pública devolveu a quantia administrativamente, em contracheque, em cumprimento a decisões liminares proferidas nos processos patrocinados pelo Sindicato. Por isso, é essencial que o contador contratado faça uma análise prévia para identificar os valores a serem restituídos.

Documentos – Os documentos devem ser enviados pelo Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE), disponibilizado no portal do Sindifisco Nacional. São eles:

– procuração (modelo disponível na plataforma SADE) – pode ser assinada digitalmente, utilizando a Certificação Digital;

– Termo de Autorização para destacamento de honorários de êxito (modelo disponível na plataforma SADE) – pode ser assinado digitalmente, utilizando a Certificação Digital;

– cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do beneficiário;

– comprovante de residência atualizado;

– fichas financeiras do período de 2000 a 2012, para elaboração dos cálculos;

– se portador de doença grave, laudo médico atualizado.

Os filiados deverão efetuar, também, o pagamento de boleto bancário de R$ 110,00 (cento e dez reais), que será emitido oportunamente, após o envio completo da documentação.

Envio – Caso tenha dificuldade no envio dos documentos, entre em contato com a DS/Rio, pelos telefones (21) 98488-1491 (Aposentados) ou (21) 98488-1508 (Jurídico), e solicite ajuda no procedimento.

A diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões também se coloca à disposição dos filiados para eventuais esclarecimentos e informações complementares.

Foto: Canva

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