Arquivos GAT - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/gat/ Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil - Delegacia Sindical do Rio de Janeiro Mon, 27 Feb 2023 19:47:31 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/wp-content/uploads/2021/02/cropped-Ico_Sindifisco_RJ2-32x32.png Arquivos GAT - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/gat/ 32 32 STJ obriga TRF-2 a cumprir decisão sobre GAT em processo de Auditores-Fiscais https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/stj-obriga-trf-2-a-cumprir-decisao-sobre-gat-em-processo-de-auditores-fiscais/ Mon, 27 Feb 2023 19:47:31 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5360 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de medida liminar, formulado em Reclamação ajuizada por cinco Auditores-Fiscais, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de medida liminar, formulado em Reclamação ajuizada por cinco Auditores-Fiscais, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que errou na interpretação sobre a natureza vencimental da Gratificação de Atividade Tributária (GAT).

No acórdão, o TRF-2 contrariou decisão proferida no Recurso Especial 1.585.353/DF, referente à Ação Rescisória 6.436/DF, ajuizada pela União, que contesta a pleito dos servidores em relação à GAT. O referido recurso especial reconheceu que a GAT foi incorporada ao vencimento básico dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, com o consequente reflexo nas demais parcelas da remuneração.

Decisão favorável – A Reclamação dos filiados, conduzida pelo Jurídico do Sindifisco Nacional, foi acolhida pelo Ministro Relator do STJ Paulo Sergio Domingues, que concedeu a liminar no dia 6 de fevereiro.

No seu parecer, o ministro do STJ observou que, “numa primeira vista, parece que o acórdão do Tribunal regional praticou limitação à execução do título coletivo, em linha interpretativa que desrespeitou o alcance da decisão proferida no REsp 1.585.353/DF”.

O Recurso Especial considerou ser “inafastável o reconhecimento do seu caráter genérico [da GAT], a partir do momento que passou a ser concedida a todos os servidores e não especificamente aos servidores que exerciam determinada função, cujo desempenho era perfeitamente computável, o que torna possível a sua natureza de vencimento”.

O ministro Domingues lembrou que, no momento, há dois votos proferidos na Ação Rescisória 6.436/DF – o relator emitiu voto pela procedência do pedido rescisório, enquanto o Ministro Mauro Campbell Marques apresentou voto de divergência. Os autos estão em processo de vista coletiva, com julgamento previsto, a princípio, para o dia 2 de março.

Alcance coletivo – A decisão do STJ tem efeito sobre todos os demais processos da GAT nos diferentes Tribunais Regionais, até que seja decidida a Ação Rescisória ajuizada pela União.

O atendimento ao pedido de liminar tranquilizou os cinco Auditores-Fiscais, que foram surpreendidos pelo acórdão do TRF-2 no mês de janeiro.

Por isso, além de requerer o cumprimento integral da decisão do Recurso Especial, com as respectivas consequências práticas, a Reclamação dos Auditores-Fiscais pedia o respeito ao que se pronunciou naquele documento, “de modo a ter-se o verdadeiro alcance do título coletivo a ser executado”.

Os filiados postularam, ainda, a suspensão do trâmite do agravo de instrumento em curso no TRF-2, a fim de cassar o acórdão daquela Corte regional.

Acolhendo os argumentos, a fim de “evitar prejuízos irreparáveis aos reclamantes”, o Ministro Paulo Domingues suspendeu a tramitação do agravo de instrumento em curso no TRF-2, “até o julgamento da Ação 6.436/DF, de relatoria do Ministro Franciso Falcão, ou até quando perdurar a suspensão da matéria ali ordenada”.

Foto: Canva

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Desconto anual para Fundo de Execução no contracheque de fevereiro https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/desconto-anual-para-fundo-de-execucao-no-contracheque-de-fevereiro/ Thu, 11 Feb 2021 20:42:15 +0000 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/?p=1056 Sindifisco Nacional informou que os exequentes da Ação da GAT terão um desconto de R$ 113,13 em fevereiro, referente à taxa anual para manutenção do Fundo Estrutural de Execução da Ação.

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A Diretoria de Administração e Finanças do Sindifisco Nacional informou, por meio do Boletim Informativo Nº 2.811 (10/2), que os exequentes da Ação da GAT (Gratificação de Atividade Tributária) terão um desconto de R$ 113,13 no contracheque do mês de fevereiro, referente à taxa anual para manutenção do Fundo Estrutural de Execução da Ação.

A referida taxa anual foi aprovada na Assembleia Nacional de 19/12/2017, sendo extensiva a todos os exequentes da Ação da GAT. O reajuste anual da contribuição é feito pelo IPCA ou índice que o substitua, caso isso ocorra.

Adiantamento – Conforme matéria publicada em 26/7/2018 (leia), ano em que ocorreu o primeiro desconto, os valores pagos pelos filiados são considerados como “adiantamento para os escritórios e devolvidos aos exequentes quando do efetivo pagamento dos precatórios, sendo descontados dos honorários de êxito (6%) devidos aos escritórios”.

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