Arquivos imposto de renda - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/imposto-de-renda/ Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil - Delegacia Sindical do Rio de Janeiro Mon, 10 Mar 2025 16:11:54 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/wp-content/uploads/2021/02/cropped-Ico_Sindifisco_RJ2-32x32.png Arquivos imposto de renda - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/imposto-de-renda/ 32 32 Atuação sindical influencia decisão do governo sobre isenção do IR para doenças graves https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/atuacao-sindical-influencia-decisao-do-governo-sobre-isencao-do-ir-para-doencas-graves/ Mon, 10 Mar 2025 16:11:54 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=8922 A mobilização dos Auditores-Fiscais foi imprescindível para que o Ministério da Fazenda desistisse de enviar ao Congresso Nacional proposta estabelecendo teto para isenção de IRPF para portadores de doenças graves.

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O posicionamento do Sindifisco Nacional e a mobilização dos Auditores-Fiscais foram imprescindíveis para que o Ministério da Fazenda desistisse de enviar ao Congresso Nacional proposta estabelecendo teto para isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves. O anúncio da retirada da proposta das discussões, a pedido da Presidência da República, foi feito no dia 6 de março, pela Fazenda.

Em Editorial publicado dia 7/3 (leia aqui), a Direção Executiva Nacional (DEN) destaca o trabalho sindical realizado desde novembro de 2024 para reverter a medida. Do alerta inicial ao secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernardo Appy, ao envio de Nota Técnica ao Ministério da Fazenda, elaborada pela Diretoria de Estudos Técnicos, com dados apontando “que a medida, além de injusta, seria ineficaz, porque teria impacto irrelevante no total da arrecadação”, o Sindifisco Nacional atuou intensamente para reverter a proposta.

O Editorial parabeniza a mobilização da categoria e destaca que “mais do que um benefício, a isenção do IRPF para pessoas com doenças graves representa o devido e necessário respeito à dignidade da vida humana”.

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Filiados se reúnem na DS/Rio para palestra sobre IR 2024 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/filiados-se-reunem-na-ds-rio-para-palestra-sobre-ir-2024/ Tue, 30 Apr 2024 16:15:35 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=7144 O chefe da equipe da Malha Fiscal Regional, Jorge Alberto dos Santos, prestou esclarecimentos aos filiados da DS/Rio sobre a declaração do IRPF 2024.

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Auditores-Fiscais filiados à DS/Rio se reuniram no auditório da sede da entidade, em 30 de abril, para uma palestra com o chefe da equipe da Malha Fiscal Regional, Jorge Alberto dos Santos, que prestou esclarecimentos sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.

A fim de ajudar os colegas que não poderiam comparecer à sede, o evento foi transmitido, ao vivo, pelo canal da DS/Rio no YouTube. Já os filiados presentes foram recepcionados com um café da manhã.

Novidades – Durante a palestra, o responsável pela malha regional falou sobre as principais novidades na declaração deste ano, destacou alguns recursos técnicos recém-criados para facilitar o preenchimento do formulário – em especial, a praticidade e menor possibilidade de erros da Declaração Pré-preenchida – e a importância da conta na plataforma Gov.BR, onde é possível acessar as declarações de exercícios anteriores.

O Auditor-Fiscal Jorge Alberto falou, ainda, sobre a função de Leo, o atendente virtual criado pela Receita Federal que deverá ajudar os contribuintes a tirarem dúvidas sobre os procedimentos técnicos e as mudanças recentes implementadas no IRPF.

Após a apresentação – disponibilizada neste link –, o palestrante respondeu a perguntas dos presentes, feitas presencialmente e pelo chat do YouTube (assista aqui).

A diretoria da DS/Rio agradece a presença dos filiados e a disponibilidade do responsável pela Malha da 7ª Região Fiscal!

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Decisão do STF sobre pensão alimentícia permite retificar IR de 2018 a 2022 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/decisao-do-stf-sobre-pensao-alimenticia-permite-retificar-ir-de-2018-a-2022/ Mon, 20 Mar 2023 17:45:37 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5436 A decisão do Supremo foi baseada no disposto no § 2º do art. 102 da Constituição Federal e no inciso V, caput, do art. 19 e art. 19-A, caput, da Lei nº 10.522, de 19/7/2002.

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 5.422, publicada em 23 de agosto de 2022, relativa à pensão alimentícia, tem efeito retroativo e permite a retificação das Declarações de Imposto de Renda de 2018 a 2022.

Do que trata – No referido julgamento, o STF entendeu que o rendimento recebido a título de pensão alimentícia não está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), nem à tributação na Declaração de Ajuste Anual.

A decisão do Supremo foi baseada no disposto no § 2º do art. 102 da Constituição Federal e no inciso V, caput, do art. 19 e art. 19-A, caput, da Lei nº 10.522, de 19/7/2002.

Retificação – Assim sendo, quem apresentou declaração, de 2018 a 2022, incluindo o valor da pensão alimentícia como rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

Na declaração retificadora, o valor de pensão alimentícia informado, originariamente, como rendimento tributável, deve ser excluído e informado na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

No programa IRPF 2023, já foi adicionado à Ficha o item 28 (Pensão Alimentícia), específico para esses Rendimentos. Entretanto, para as Declarações anteriores, no “Tipo de Rendimento” deve ser selecionado o item “26 – Outros”, com especificação da natureza do rendimento. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

Foto: Canva

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Auditor-Fiscal lança vídeo em homenagem ao centenário do IR https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/auditor-fiscal-lanca-video-em-homenagem-ao-centenario-do-ir/ Wed, 09 Nov 2022 19:43:51 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5053 Produção presta uma homenagem ao belo prédio do Palácio da Fazenda, que abriga o Ministério da Economia (ex-Fazenda) e completa 79 anos.

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O Auditor-Fiscal aposentado Cristóvão Barcelos da Nóbrega lança, a partir de zero hora desta quinta-feira, dia 10 de novembro, o trailer do vídeo “Os 100 fatos mais importantes nos 100 anos do Imposto de Renda no Brasil”.

O trailer estará disponível no YouTube (acesse o link), no horário indicado acima.

O vídeo completo será lançado, também no YouTube, à zero hora de 31 de dezembro, dia em que o Imposto de Renda no Brasil completará 100 anos de existência. As duas produções – trailer e vídeo – têm apoio do Sindifisco Nacional.

Relevância – Cristóvão da Nóbrega destaca a importância de aproveitarmos o centenário do IR para debates, reflexões, palestras, lives, entrevistas e artigos, mostrando à opinião pública a relevância desse tributo, bem como dos seis impostos sobre patrimônio, para termos “uma sociedade mais equilibrada e menos desigual”.

O colega também enumera características especiais do IR, que não são encontradas nos demais tributos. São elas: alto potencial arrecadatório e, desde 1979, o primeiro em arrecadação federal; promover justiça fiscal; poder ser cobrado mais de quem ganha mais e cobrado menos, ou não cobrado, de quem ganha menos; poder ajudar a diminuir a desigualdade social.

Por isso, Cristóvão da Nóbrega tomou a iniciativa de celebrar a data, produzindo o vídeo que relaciona 100 fatos mais importantes nesse centenário do IR.

Aniversário – O autor fez questão de lembrar, ainda, que o belo Palácio da Fazenda do Rio de Janeiro, que abriga o Ministério da Economia (ex-Fazenda), completa 79 anos neste 10 de novembro.

Por isso, relançou o vídeo sobre aquele imóvel histórico (acesse o link), que foi apresentado, pela primeira vez, no Projeto “Quintas Intenções” da DS/Rio, em 5/8/2021, na live “Histórias dos prédios que sediaram o Imposto de Renda no Rio de Janeiro – 1924 a 1971”.

Os colegas estão convidados a assistir e divulgar. Mas, atenção: o trailer e o vídeo só estarão de fato disponíveis a partir de zero hora desta quinta-feira, dia 10 de novembro.

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Oitavo episódio da série sobre centenário do IR será lançado quarta-feira (10/8) https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/oitavo-episodio-da-serie-sobre-centenario-do-ir-sera-lancado-quarta-feira-10-8/ Mon, 08 Aug 2022 15:24:44 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4826 O tema deste capítulo será o “Cálculo do IRPF e tabela progressiva” e suas peculiaridades.

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O Auditor-Fiscal aposentado Cristóvão Barcelos da Nóbrega lança nesta quarta-feira, dia 10 de agosto, às 9h, em seu canal do YouTube (conheça), o oitavo episódio da série “Passado e Presente nos 100 anos de Imposto de Renda no Brasil”, em homenagem ao centenário do principal tributo do País.

Nos 13 minutos de duração do episódio, Cristóvão da Nóbrega fala sobre o “Cálculo do IRPF e tabela progressiva” e suas peculiaridades.

Entre outros assuntos bastante comentados, cujas histórias são menos conhecidas, veremos: o cálculo resumido do IRPF, de 1924 a 2022; o menor valor de isenção já registrado, na tabela progressiva anual do IRPF, em comparação ao salário-mínimo; as maiores alíquotas de todas as tabelas progressivas brasileiras; nossa tabela atual, em relação a outros países; as consequências de criar alíquotas mais elevadas e manter privilégios tributários na isenção.

Então, colegas, nesta quarta-feira (10/8), às 9h, no canal do YouTube de Cristóvão Barcelos da Nóbrega, vamos conhecer mais uma faceta da história do IR no Brasil.

Conscientização – Dividida em dez episódios com duração entre 10 e 15 minutos, a série “Passado e Presente nos 100 anos de Imposto de Renda no Brasil” é, também, uma forma encontrada por Cristóvão da Nóbrega de conscientizar os cidadãos contribuintes sobre a importância de uma política fiscal justa – capaz de reduzir a “vergonhosa desigualdade social brasileira”, conforme destaca o autor, especialista no tributo e profundo estudioso do assunto.

A seguir, o cronograma de lançamento dos próximos episódios.

Episódio 9 – Pagamento e arrecadação do imposto de renda e de outros tributos federais Dia 20/08/2022 (sábado) – 9h
Episódio 10 – Tecnologia no imposto de renda Dia 30/08/2022 (terça-feira) – 9h

Concurso especial: textos de Auditores-Fiscais receberão livro do autor

Após cada episódio do filme “Passado e Presente nos 100 anos de Imposto de Renda no Brasil”, Cristóvão da Nóbrega irá doar um exemplar da edição de luxo do seu último livro sobre o tributo, autografado e com dedicatória.

A doação será por concurso, para que o livro seja apreciado, de fato, por estudiosos e interessados na história tributária do Brasil.

Conheça as normas desse concurso especial, organizado por Cristóvão da Nóbrega em parceria com o Sindifisco Nacional.

Quem pode participar – Exclusivamente, filiados do Sindifisco Nacional, exceto os membros da DEN (Diretoria Executiva Nacional).

Como concorrer – A cada episódio, o filiado deve escrever um breve texto – mínimo de 200 palavras – sobre o tema do episódio e enviar para o e-mail da Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional – estudostecnicos@sindifisconacional.org.br

Prazo de envio – Até 48 horas após a publicação do episódio no canal do YouTube de Cristóvão da Nóbrega (conheça).

Seleção – Uma comissão formada pelos diretores de Estudos Técnicos da DEN irá escolher o texto mais representativo, cujo autor será o ganhador o livro.

Envio da obra– O autor do texto selecionado receberá o livro de Cristóvão da Nóbrega no endereço constante em seu cadastro na DEN.

Preservação da memória fiscal

A fim de preservar a memória tributária e ampliar o conhecimento sobre a natureza do trabalho fiscal, a DEN divulgará os episódios da série em seu site e redes sociais. Dessa forma, filiados, outras entidades sindicais, instituições diversas e o público em geral poderão conhecer melhor o assunto.

Os filiados estão convidados a contribuir com essa divulgação, lembrando que todas as obras produzidas por Cristóvão da Nóbrega têm conteúdo técnico, imparcial e sem fins lucrativos.

Para assistir e divulgar os vídeos da série, acessem: https://www.youtube.com/channel/UCQ-b5DC1A5B6_pqSUvL8FgA

Para ler e divulgar o último livro do colega sobre a história do Imposto de Renda, acessem: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/memoria/imposto-de-renda/arquivos-e-imagens/livro-historia-do-imposto-de-renda-no-brasil-v-24×17-livro-completo-de-22-04-2014-1.pdf

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Terceiro episódio sobre história do IR no Brasil será lançado segunda-feira (20) https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/terceiro-episodio-sobre-historia-do-ir-no-brasil-sera-lancado-segunda-feira-20/ Tue, 14 Jun 2022 15:24:30 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4600 O tema é “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva; Desconto padrão/simplificado”. Saiba como assistir!

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O terceiro episódio da série “Passado e Presente nos 100 anos de Imposto de Renda no Brasil”, produzida pelo Auditor-Fiscal aposentado Cristóvão Barcelos da Nóbrega, será lançado na segunda-feira, dia 20 de junho, às 9h, pelo canal do YouTube do autor (conheça).

O tema do terceiro episódio é “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva; Desconto padrão/simplificado”.

Com a série, que tem dez episódios, o Auditor-Fiscal, especialista no tributo e profundo estudioso do assunto, faz uma homenagem ao centenário do IR no Brasil. Ao mesmo tempo, Cristóvão pretende conscientizar os cidadãos contribuintes sobre a importância de uma política fiscal justa, capaz de reduzir a “vergonhosa desigualdade social brasileira”, conforme destaca o autor.

Episódios – Cada episódio da série tem duração entre 10 e 15 minutos, com lançamento programado para o período de 30 de maio a 30 de agosto, pelo canal de Cristóvão da Nóbrega no YouTube. 

A seguir, o cronograma de lançamento dos próximos episódios.

Episódio 4 – 30/06/2022 – 9h

Contribuição previdenciária, dependentes e pensão alimentícia

Episódio 7 – 30/07/2022 – 9h

Antecipação do imposto (imposto retido na fonte, carnê-leão, imposto complementar e imposto pago no exterior)

Episódio 5 – 10/07/2022 – 9h

Despesas médicas e de instrução

Episódio 8 – 10/08/2022 – 9h

Cálculo do IRPF e tabela progressiva

Episódio 6 – 20/07/2022 – 9h

Empréstimos compulsórios no imposto de renda, Incentivos Fiscais e CPF

Episódio 9 – 20/08/2022 – 9h

Pagamento e arrecadação do imposto de renda e de outros tributos federais

Episódio 10 – 30/08/2022 – 9h

Tecnologia no imposto de renda

Concurso especial: textos de Auditores-Fiscais receberão livro do autor

Após cada episódio do filme “Passado e Presente nos 100 anos de Imposto de Renda no Brasil”, Cristóvão da Nóbrega irá doar um exemplar da edição de luxo do seu último livro sobre o tributo, autografado e com dedicatória.

A doação será por concurso, para que o livro seja apreciado, de fato, por estudiosos e interessados na história tributária do Brasil.

Conheça as normas desse concurso especial, organizado por Cristóvão da Nóbrega em parceria com o Sindifisco Nacional. 

Quem pode participar – Exclusivamente, filiados do Sindifisco Nacional, exceto os membros da DEN (Diretoria Executiva Nacional).

Como concorrer – A cada episódio, o filiado deve escrever um breve texto – mínimo de 200 palavras – sobre o tema do episódio e enviar para o e-mail da Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional – estudostecnicos@sindifisconacional.org.br 

Prazo de envio – Até 48 horas após a publicação do episódio no canal do YouTube de Cristóvão da Nóbrega (conheça).

Seleção – Uma comissão formada pelos diretores de Estudos Técnicos da DEN irá escolher o texto mais representativo, cujo autor será o ganhador o livro.

Envio da obra– O autor do texto selecionado receberá o livro de Cristóvão da Nóbrega no endereço constante em seu cadastro na DEN.

Preservação da memória fiscal

A fim de preservar a memória tributária e ampliar o conhecimento sobre a natureza do trabalho fiscal, a DEN divulgará os episódios da série em seu site e redes sociais. Dessa forma, filiados, outras entidades sindicais, instituições diversas e o público em geral poderão conhecer melhor o assunto.

Os filiados estão convidados a contribuir com essa divulgação, lembrando que todas as obras produzidas por Cristóvão da Nóbrega têm conteúdo técnico, imparcial e sem fins lucrativos.

Para assistir e divulgar os vídeos da série, acessem: https://www.youtube.com/channel/UCQ-b5DC1A5B6_pqSUvL8FgA

Para ler e divulgar o último livro do colega sobre a história do Imposto de Renda, acessem: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/memoria/imposto-de-renda/arquivos-e-imagens/livro-historia-do-imposto-de-renda-no-brasil-v-24×17-livro-completo-de-22-04-2014-1.pdf

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Declarações de filiados ficam retidas na Malha por falta de alterações na DIRF https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/declaracoes-de-filiados-ficam-retidas-na-malha-por-falta-de-alteracoes-na-dirf/ Mon, 30 May 2022 19:31:18 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4523 Veja as orientações diretoria da DS/Rio.

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A diretoria da DS/Rio vem orientando os filiados, por meio de boletins do Jurídico, sobre a forma adequada de declarar os precatórios recebidos em 2021. Infelizmente, todas as declarações caíram em Malha, porque a Receita Federal não efetuou as devidas alterações nas instruções da DIRF.

O mesmo problema ocorreu com a Retificadora do Exercício de 2017. Naquela ocasião, tivemos a oportunidade de apresentar logo a documentação, via Processo Digital no e-CAC. Porém, no Exercício de 2022, a Malha ainda não está aberta para o envio da documentação. Segundo informações, isso só ocorrerá em janeiro de 2023.

Orientação – Recomendamos que a DIRPF seja apresentada – ou retificada – exatamente de acordo com a DIRF, ou seja, pelo total, sem separar a parcela dos Juros. Assim, a Declaração sairá da Malha – ou deixará de ficar retida. 

Após receber a Restituição a menor, será feita uma Retificadora, para o recebimento do restante, correspondente ao Imposto Retido Indevidamente. Essa Retificadora cairia em Malha, por causa da DIRF errada, mas haveria argumentos para defender essa opção.

Quando for aberto o prazo para apresentação de documentos, será possível agilizar os trâmites apresentando a documentação via e-CAC.

De acordo com os termos do Acórdão referente ao RE (Recurso Extraordinário) nº 855091, de março de 2021, a Retificadora deverá ser liberada.

Quanto ao resultado da Malha, não há garantias. Houve alguns casos de indeferimento da Declaração de 2017 retificada em que os filiados precisaram recorrer à DRJ.

Imposto a Pagar – Há dúvida que se coloca é quando a declaração pelo total do percebimento enseja Imposto a Pagar e a Retificadora isentando os Juros resulta numa redução do Imposto a Pagar ou em Imposto a Receber.

Provavelmente, seria preferível já fazer a Declaração considerando a parcela dos juros moratórios como rendimento isento. O Imposto seria apurado logo na forma mais justa – e deverá ser recolhido. A DIRPF vai incidir em Malha e o titular deverá apresentar, em sua argumentação, o Acórdão do STF.

É essencial declarar os juros moratórios no quadro “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis”, para não correr o risco de ser taxado por Omissão de Rendimentos. Se, posteriormente, a tese dos Juros Isentos for rejeitada, o contribuinte será cobrado do Imposto não Pago com Juros, pela taxa Selic, e multa sobre o Imposto Devido – 0,33% por dia em atraso, limitado a 20% da diferença do IR.

Obviamente, o colega pode preferir que a declaração seja entregue acompanhando a DIRF – mantendo os juros moratórios como rendimento tributável -, de forma a esperar um posicionamento da Malha. Se houver Imposto a Pagar, deverá ser recolhido. Se, posteriormente, a tese dos Juros Isentos for aceita, será necessário fazer um PERD/COMP.

Cabe destacar que o PERD/COMP somente é cabível se o contribuinte houver recolhido, no mínimo, aquele valor por DARF resultante da Declaração.

Base legal

Instrução Normativa RFB Nº 1.500 (29/10/2014), art. 49, §4º, Inciso I, com alterações supervenientes  (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=57670#1459517)

Art. 45. Para efeitos de apuração do imposto de que trata o art. 37, no caso de parcelas de RRA pagas:

I – em meses distintos, a quantidade de meses relativa a cada parcela será obtida pela multiplicação da quantidade de meses total pelo resultado da divisão entre o valor da parcela e a soma dos valores de todas as parcelas, arredondando-se com uma casa decimal, se for o caso;

II – em um mesmo mês:

  1. a) ao valor da parcela atual será acrescentado o total dos valores das parcelas anteriores apurando-se nova base de cálculo e o respectivo imposto;
  2. b) do imposto de que trata a alínea “a” será deduzido o total do imposto retido relativo às parcelas anteriores.

Art. 49. Na hipótese de RRA a título complementar, o imposto a ser retido será a diferença entre o incidente sobre a totalidade dos RRA paga, inclusive o superveniente, e a soma dos retidos anteriormente.

  • 1º Eventual diferença negativa de imposto, apurada na forma do caput, não poderá ser compensada ou restituída.
  • 2º Considerar-se-ão RRA a título complementar os rendimentos de que trata o art. 36, recebidos a partir de 1º de janeiro de 2010, com o intuito específico de complementar valores de RRA pagos a partir daquela data, decorrentes de diferenças posteriormente apuradas e vinculadas aos respectivos valores originais.
  • 3º O disposto no caput será aplicado ainda que os RRA a título complementar tenham ocorrido em parcelas.
  • 4º Em relação aos RRA a título complementar, a opção de que trata o art. 41:

(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)

I – poderá ser exercida de forma independente, quando os valores dos RRA, ou da última parcela destes, tenham sido efetuados em anos-calendário anteriores ao recebimento do valor complementar;

II – será a mesma adotada relativamente aos valores dos RRA, ou da última parcela, quando o recebimento destes tenha sido efetuado no mesmo ano-calendário do recebimento do valor complementar.

Histórico das matérias da DS/Rio sobre cálculos dos Precatórios

STF garante êxito em ação do IR sobre Juros Moratórios”, publicada em 13/05/2021

Esclarecimentos sobre Juros Moratórios”, publicada em 27/05/2021

Precatórios: saiba mais sobre valores retidos e declaração no IR”, publicada em 20/07/2021

Ação dos 28,86% – Prazo final para pedir restituição do IR pago a maior no precatório”, publicada em 25/10/2021

Ação dos 28,86% – Jurídico informa como declarar o precatório no Imposto de Renda 2022”, publicada em 21/03/2022 (retificada em 28/03/2022 – ver matéria abaixo)

Ação dos 28,86% e o IR 2022 – Retificação: como declarar o precatório no Imposto de Renda 2022”, publicada em 28/03/2022

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Mobilização https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/mobilizacao-17/ Wed, 06 Apr 2022 19:45:46 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4370 Sindifisco rebate nota da Receita Federal sobre motivo da prorrogação na entrega do IR

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Sindifisco rebate nota da Receita Federal sobre motivo da prorrogação na entrega do IR

Em Nota à Imprensa (leia aqui), a DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional rebateu uma nota pública da Receita Federal, divulgada no dia 5 de abril, que atribui a prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda – de 30 de abril para 31 de maio – a consequências da pandemia da Covid-19.

Conforme destaca o Sindifisco Nacional, no texto encaminhado aos veículos de imprensa do País, o motivo real é “o descaso sofrido pelo órgão nos últimos anos”, fato que resulta no funcionamento “extremamente comprometido por um orçamento pífio que não sustenta qualquer projeto” da instituição. A nota sindical diz ser “inegável que a Receita Federal está sendo desmontada e não há mais como a sua Administração se omitir”.

A Nota à Imprensa do Sindifisco Nacional também reitera a necessidade de realização de concurso público para reposição do efetivo de Auditores-Fiscais do Órgão, que se encontra defasado em 40%, bem como a necessidade da regulamentação da Lei 13.464/2017.

Unidos e mobilizados, vamos resgatar direitos e valorizar nosso cargo.

Imagem: Sindifisco Nacional

 

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Ação dos 28,86% https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/acao-dos-2886/ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/acao-dos-2886/#comments Mon, 21 Mar 2022 14:43:24 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4269 Jurídico informa como declarar o precatório no Imposto de Renda 2022

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Jurídico informa como declarar o precatório no Imposto de Renda 2022

A DS/Rio, atendendo consultas de seus filiados, verificou que nos Precatórios pagos em 2021 há destaque para as parcelas Principal e Juros – que, somadas, resultam no valor inscrito.

Os referidos valores são importantes, no sentido de se destacar, na Declaração do IRPF 2022, as parcelas que deverão ser declaradas como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (caso dos Juros) e como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (caso do Principal).

No recebimento do seu precatório, a instituição bancária fornece ao filiado um documento/recibo, onde constam esses valores atualizados no momento do pagamento.

Para facilitar o entendimento, reproduzimos as imagens a seguir.

Na primeira imagem (acima), referente a documento fornecido pela CEF, o VALOR LEVANTADO (R$395.466,26) é o que seria declarado no Quadro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Na segunda imagem (acima), referente a documento fornecido pelo Banco do Brasil, o VALOR DO CAPITAL (R$345.463,97) é o que estaria nessa situação.

Cálculo das parcelas – Usando a imagem de um Precatório emitido em 2020, para pagamento em 2021, vamos mostrar agora como calcular as parcelas dos Juros (isentos) e do Principal (para o RRA).

Observem a imagem abaixo.

Para a Declaração de 2022, o filiado deve cumprir os seguintes procedimentos:

– Verificar na documentação fornecida pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, na ocasião do recebimento do precatório, o valor existente em VALOR DO CAPITAL (Banco do Brasil) ou em VALOR TOTAL LEVANTADO (Caixa Econômica Federal). Esse seria, a princípio, o valor que você declararia no quadro Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

– Porém, no momento em que transitou em julgado, no STF, a tese de que os Juros recebidos são ISENTOS, você pode separar do que lhe foi pago em 2021 (valor bruto) a parcela correspondente aos Juros.

– Na Guia de Precatório Complementar do exemplo, os valores inscritos são os seguintes:

VALOR PRINCIPAL: R$70.969,67

VALOR JUROS: R$157.337,05

VALOR (sem honorários contratuais/cessão): R$228.306,72, que vem a ser a soma das duas parcelas anteriores.

– Sobre estes valores inscritos, você encontra a proporção que deverá ser levada ao quadro de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis (percentual dos Juros sobre o Valor Total, 60,87%) e a proporção que deverá ser levada ao quadro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (percentual do Valor Principal sobre o Valor Total, 39,13%).

– Independentemente do banco no qual você recebeu, mas, bastará aplicar cada um destes percentuais sobre o VALOR DO CAPITAL (caso do BB) ou sobre o VALOR TOTAL LEVANTADO (caso da CEF).

– Para o quadro de RRA, permanecem inalterados os valores correspondentes ao PSS e ao IRRF.

– Quanto ao Número de Meses, fomos informados que a quantidade (104) deve ser proporcionalizada em face da primeira parte recebida, como, por exemplo:

(VPI) Valor recebido na Parte Incontroversa: R$250.000,00

(VPC) Valor recebido na Parte Controversa: R$350.000,00

(SOMA) Somatório de VPI + VPC: R$600.000,00

(NM) Número de Meses que consta no Precatório: 104

(NMP) Número de Meses Proporcional: (350.000 / 600.000) * 104 = 60,7 meses

A forma de cálculo do número de meses foi informada pelo colega Leônidas Quaresma.

A redução do número de meses aumenta o Imposto Calculado no RRA. Porém, como a parcela de Juros que retiramos é grande, isso deve ser compensado no resultado final.

Orientação importante – O filiado deve guardar a documentação (Precatório e comprovante do recebimento) para fazer provas na Antecipação de Malha ou para apresentar à Malha Fiscal, caso seja intimado.

Foto: Canva
Imagens: Reproduções/DS-Rio

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Auditor-Fiscal provoca debate sobre o centenário do Imposto de Renda https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/auditor-fiscal-provoca-debate-sobre-o-centenario-do-imposto-de-renda/ Wed, 12 Jan 2022 14:19:57 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=3944 Depois da trilogia sobre cálculo e lançamento do IR, o Auditor-Fiscal aposentado Cristóvão Barcelos da Nóbrega apresentou mais conteúdo sobre o tema. Assista!

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Como era o mundo (e o Brasil) que viu o lançamento do Imposto de Renda? O que acontecia em 1922?

Quais as características do Imposto de Renda que o tornam tão especial? O que merece ser destacado no Centenário de sua instituição no Brasil?

Depois da trilogia sobre cálculo e lançamento do IR, lançada em meados do ano passado, o Auditor-Fiscal aposentado Cristóvão Barcelos da Nóbrega apresentou, em dezembro, dois vídeos curtos para provocar uma discussão necessária.

2022, 100 Anos de Imposto de Renda no Brasil (assista) lança a discussão sobre eventos possíveis (“desejáveis”, afirma o autor) no centenário deste que é o tributo mais conhecido, de maior arrecadação federal, e o que mais pode fazer em prol da redistribuição de renda.

1922, O Ano em que o Imposto de Renda foi instituído no Brasil (assista) mostra como era o País em 1922, um dos anos mais importantes do século XX, e como o IR passou a fazer parte da história do Brasil.

“Em 31 de dezembro de 2021, o imposto de renda completou 99 anos no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2022, entramos no ano do seu centenário, o que merece não só comemoração, mas também reflexão e debate, para que tenhamos um modelo tributário mais justo”, explica o colega.

Já são doze os vídeos que ele produziu sobre o tributo. A exemplo das produções anteriores, estas são produções independentes e educativas. O autor faz questão de frisar que não faz isso visando lucro ou com intuito comercial; e que não tem patrocínio nem apoio institucional. Seus vídeos não geram receita nem estão qualificados para monetização na plataforma de exibição. Todos podem ser vistos no canal de YouTube do Auditor-Fiscal (confira).

Conhecimento – Cristóvão da Nóbrega destaca a importância de se conhecer a história do tributo, quando se atua na área tributária. A partir desse conhecimento, é possível entender as características e a essencialidade do imposto de renda para o desenvolvimento socioeconômico de um país.

Com essa visão, o especialista estrutura seus filmes em pesquisas, utilizando dados técnicos e informações históricas, bem como fatos curiosos relacionados ao assunto. Dessa forma, contribui com um público amplo, formado por colegas da Receita Federal, estudiosos e pesquisadores dos tributos, bem como pessoas que desconhecem a natureza social do IR.

Centenário – A celebração do centenário do imposto de renda no Brasil será este ano.

“É um bom momento para a categoria intensificar a luta por uma tributação mais justa e equilibrada”, afirma o Auditor-Fiscal, que vê, na data comemorativa, uma oportunidade para ampliar o debate sobre o IR e sua função no combate à desigualdade social – colocando-se desde já à disposição para colaborar com iniciativas neste sentido.

 

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