Arquivos Jurdico - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/jurdico/ Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil - Delegacia Sindical do Rio de Janeiro Wed, 25 Jan 2023 19:11:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/wp-content/uploads/2021/02/cropped-Ico_Sindifisco_RJ2-32x32.png Arquivos Jurdico - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/jurdico/ 32 32 Jurídico Nacional orienta filiados excluídos do teletrabalho em dezembro de 2022 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/juridico-nacional-orienta-filiados-excluidos-do-teletrabalho-em-dezembro-de-2022/ Wed, 25 Jan 2023 19:11:12 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5304 Cerca de 150 Auditores-Fiscais foram excluídos do teletrabalho pela Administração anterior da Receita Federal. As exclusões teletrabalho foram determinadas por três portarias do Órgão, sob alegação de falta de comprovação obrigatória do cumprimento de metas gerenciais, numa clara retaliação ao movimento reivindicatório da categoria.

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Jurídico Informa

Cerca de 150 Auditores-Fiscais foram excluídos do teletrabalho pela Administração anterior da Receita Federal. As exclusões teletrabalho foram determinadas por três portarias do Órgão, sob alegação de falta de comprovação obrigatória do cumprimento de metas gerenciais, numa clara retaliação ao movimento reivindicatório da categoria.

Conforme matéria da Diretoria Nacional de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional, o último ato daquela Administração, relacionado aos teletrabalhistas, foi publicação da Portaria RFB nº 2.408/2022, em 26/12/2022, retirando 35 Auditores-Fiscais dessa modalidade de trabalho.

A referida portaria estabeleceu o prazo de 30 dias para o retorno ao trabalho presencial – ou seja, até esta quarta-feira, 25 de janeiro de 2023. O Sindifisco Nacional já solicitou ao novo Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a reversão da exclusão.

Solicitação de retorno – A Direção Nacional orienta os filiados impactados pela portaria 2.408/2022 que solicitem o retorno ao teletrabalho, a contar desta quinta-feira, dia 26 de janeiro (que operará efeitos imediatamente, no primeiro dia do mês seguinte ou no primeiro dia do trimestre seguinte, de acordo com a periodicidade das metas estabelecidas).

A Diretoria de Assuntos Jurídicos se coloca à disposição dos filiados caso ocorram atos arbitrários, por parte da Administração, que cerceiem o direito dos Auditores-Fiscais envolvidas a pleitearem o retorno ao teletrabalho, a contar de 26 de janeiro de 2023.

Leia na íntegra, a seguir, a publicação do Jurídico Nacional sobre o assunto, que foi atualizada nesta quarta-feira (25/1).

“Sindifisco Nacional retifica orientação da matéria de 23/1/2023 sobre o retorno ao teletrabalho de Auditores excluídos em dezembro de 2022

O Sindifisco Nacional utiliza o presente instrumento para retificar a orientação repassada em matéria de 23 de janeiro de 2023. Naquela oportunidade, a entidade representativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil externou “aos filiados impactados [pela exclusão no programa de gestão em 26/12/2022] que, caso não seja realizada a revogação da Portaria RFB nº 2.408/2022, poder-se-á ser solicitado retorno ao teletrabalho a partir de 01/02/2023”. O caso será recapitulado na sequência, seguido de nova orientação às autoridades fiscais afetadas pela questionável decisão da cúpula do órgão.

Em clara retaliação ao movimento reivindicatório deflagrado pela categoria, houve a exclusão do teletrabalho, até o presente momento, de cerca de 150 Auditores-Fiscais, em três portarias da Receita Federal, alegando descumprimento da obrigação de entrega de comprovação do cumprimento das metas, o que foi feito pelos filiados em espírito de participação e lealdade com o que foi decidido via Assembleia Nacional. O último ato, Portaria RFB nº 2.408/2022, foi publicado em 26 de dezembro de 2022 e gerou a saída do programa de 35 autoridades fiscais, com prazo de até 30 dias (até 25 de janeiro de 2023) para retorno ao trabalho presencial. A Direção Nacional segue diligenciando junto ao dirigente da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, para que haja a reversão da exclusão.

Informa-se, contudo, aos filiados impactados que, caso não seja realizada a revogação da Portaria RFB nº 2.408/2022, poder-se-á ser solicitado retorno ao teletrabalho a partir de 26 de janeiro de 2023 (dia seguinte ao retorno ao trabalho presencial), que operará efeitos em compatibilidade com a periodicidade das metas estabelecidas (em qualquer dia, no primeiro dia de cada trimestre ou no primeiro dia de cada mês, conforme o caso), segundo preceituam os §§ 6º e 7º do art. 8º da Portaria RFB nº 68/2021. Isto porque a exclusão se deu por motivo de ausência de registro das atividades em sistema disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para essa finalidade (art. 11, inc. I, da norma em comento). O mesmo ato infralegal deixa claro que só poderá ser obstada a participação no teletrabalho de quem tenha sido desligado nos dois meses anteriores à data da solicitação pelo não atingimento das metas estabelecidas (art. 15, inc. II, “b”), que não foi a motivação para a retirada dos Auditores do programa de gestão.

Frise-se que a alteração da redação do art. 3º, § 1º, inc. II, da Portaria RFB nº 68/2021 (ampliando a trava para retorno de dois para doze meses, bem como incluindo o descumprimento de qualquer dever como justificativa para aplicação da restrição) promovida pelo art. 6º da famigerada Portaria RFB nº 281/2022, também eivada de ilegalidades e objeto de tratativas com o secretário para revogação, não abarcará os Auditores-Fiscais removidos do teletrabalho pela Portaria RFB nº 2.408/2022, pois foram excluídos por ato publicado anteriormente à Portaria RFB nº 281/2022. É de saber geral que, em consonância com o princípio da irretroatividade penal, normas não podem retroagir exceto se forem para beneficiar os sancionados.

Por todo o exposto, a Direção Nacional do Sindifisco Nacional reforça a orientação, em retificação ao que foi veiculado anteriormente, de que os colegas excluídos do programa de gestão em 26 de dezembro de 2022, por intermédio da Portaria RFB nº 2.408/2022, poderão solicitar o retorno ao teletrabalho a contar de 26 de janeiro 2023 (que operará efeitos imediatamente, no primeiro dia do mês seguinte ou no primeiro dia do trimestre seguinte, de acordo com a periodicidade das metas estabelecidas), sem estarem sujeitos à nova redação do art. 3º, § 1º, inc. II, da Portaria RFB nº 68/2021, implementada pelo comando do art. 6º da Portaria RFB nº 281/2022. A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional ficará à disposição para o caso de atos arbitrários promovidos pela Administração que cerceiem o direito de as autoridades fiscais envolvidas pleitearem o retorno ao teletrabalho a contar de 26 de janeiro de 2023.”

Foto: Canva

 

 

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Ação dos 3,17% tem decisão favorável aos filiados https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/acao-dos-317-tem-decisao-favoravel-aos-filiados/ Mon, 15 Aug 2022 19:08:25 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4857 Os filiados ao Sindifisco Nacional conseguiram, na quarta-feira (10), mais uma importante vitória em face da União.

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Jurídico informa

Os filiados ao Sindifisco Nacional conseguiram, na quarta-feira (10), mais uma importante vitória em face da União.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, na quarta-feira (10), os embargos de declaração opostos pela União em face da decisão que afastou a extinção das execuções referentes à ação dos 3,17%, por meio do Mandado de Segurança (MS) 3901. O plenário convergiu, em definitivo, para afastar a hipótese de litispendência com o MS 6209.

A ação havia sido desmembrada em grupos de 25 filiados, totalizando 8,6 mil Auditores-Fiscais. A sentença em questão diz respeito a um deles. Como o processo julgado é paradigmático, após o seu trânsito em julgado a decisão definitiva será aplicada em todos os grupos de execução. A União ainda pode recorrer, em caráter meramente protelatório; mas o trânsito em julgado acarretará o fim da controvérsia. Isto significa que haverá a atualização das contas exequendas e a requisição de expedição dos precatórios.

Cada filiado pode consultar os dados referentes a seus processos no Portal do Jurídico do Portal do Sindifisco Nacional (acesse aqui).

Foto: Racool_studio

 

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DS/Rio atualiza filiados sobre expedição dos precatórios da ação da RAV sobre 13º salário https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/juridico-informa/ Thu, 23 Jun 2022 17:13:19 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4631 Em novembro de 2021, o escritório de advocacia encaminhou e-mail aos filiados, contendo a Carta 151/2021 e Termo de Autorização para promover a regularidade do cumprimento de sentença.

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Jurídico Informa

A diretoria da DS/Rio fez contato com o Escritório Piske Silvério – Sociedade de Advogados, no dia 21 de junho, para solicitar informações atualizadas sobre a expedição dos precatórios/requisições de pequeno valor, referentes às diferenças da RAV incidente sobre o 13º salário de 1989 dos Auditores-Fiscais.

Em novembro de 2021, o escritório de advocacia encaminhou e-mail aos filiados, contendo a Carta 151/2021 e Termo de Autorização para promover a regularidade do cumprimento de sentença desmembrado da Ação Ordinária nº 0002463.81.1990.4.01.3400 e suas incidentais, de autoria do Sindifisco Nacional.

Na ocasião, a DS/Rio divulgou o êxito obtido pelo Escritório Piske Silvério e solicitou aos filiados da base, relacionados em planilha fornecida pela Diretoria Executiva Nacional, o preenchimento e envio do Termo de Autorização àquele escritório jurídico.

Desde então, não houve notícias sobre os andamentos processuais relacionados à expedição dos precatórios/requisições dos filiados, nem os motivos para a demora.

Em resposta, a advogada Cynthia Piske prestou esclarecimentos sobre a situação atual, que reproduzimos a seguir.

Expedições de precatórios

– a maioria das incidentais ainda se encontra na Contadoria Judicial, aguardando atualização dos cálculos;

– os precatórios serão expedidos somente após o retorno dos autos da Contadoria, o que deverá ocorrer no início do segundo semestre deste ano;

– houve um grupo com 16 precatórios expedidos, lotados originalmente em Campos dos Goytacazes, e alguns grupos ainda aguardam retorno do Tribunal;

– a movimentação dos processos é lenta devido à sobrecarga do Judiciário – fato que, às vezes, resulta em demora superior a três meses na Contadoria Judicial, além da demora do Juiz no despacho dos processos

Situação dos filiados da DS/Rio

Na resposta à DS/Rio, a dra. Cynthia Piske relacionou 157 Auditores-Fiscais da base local que não enviaram as autorizações para que o escritório possa dar seguimento ao processo.

Após conferir a listagem, o Setor Jurídico da DS/Rio constatou que, dos 157 nomes relacionados, uma parte já faleceu e somente 78 continuam vinculados, de fato, à base local.

Concluída essa etapa, a diretoria da DS/Rio, conforme orientação da Dra. Cynthia Piske, iniciou contato por telefone/e-mail com esses filiados, para que procurem diretamente o Escritório Piske Silvério – Sociedade de Advogados. O escritório de advocacia irá informar, a cada colega executante da ação, a situação do grupo específico em que se encontra, pois o andamento processual é variável.

A fim de preservar a identidade dos filiados, os nomes não serão divulgados neste boletim.

Foto: Canva

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Requerimento para conversão do tempo especial em comum https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/requerimento-para-conversao-do-tempo-especial-em-comum/ Tue, 22 Jun 2021 20:12:10 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=2176 A Diretoria Jurídica disponibiliza um modelo de requerimento administrativo atualizado.

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A diretoria da DS/Rio reproduz, abaixo, matéria da diretoria Nacional de Assuntos Jurídicos, publicada no Boletim 2.894 (17/6/2021), do Sindifisco Nacional, que trata de requerimento, por via administrativa, da conversão do tempo especial em comum.

O assunto abrange todos os filiados, em especial, àqueles que ainda não estão aposentados, trabalharam numa Alfândega de Porto, Aeroporto ou Fronteiras.

Os filiados interessados devem preencher o FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO elaborado pelo Jurídico do Sindifisco Nacional, seguindo o respectivo Roteiro de Instruções.

Conversão – Conforme o boletim, em agosto de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar o Tema n. 942, de Repercussão Geral, assegurou o direito à contagem diferenciada por meio da conversão de tempo especial comum, para fins previdenciários, aos servidores públicos que comprovarem o exercício de suas atividades funcionais sob condições prejudiciais à saúde e/ou à integridade física, até à data da EC n. 103/2019.

A tese do STF se aplica aos servidores públicos que, ao longo da vida funcional, de forma intermitente trabalharam sob condições especiais e comuns, e não atingiram, sob condições especiais, por exemplo, os 25 anos necessários à aposentadoria especial.

Dependendo do agente nocivo, o período trabalhado sob condições prejudiciais à saúde e/ou à integridade física, deverá ser multiplicado por um dos fatores de conversão dispostos no art. 70, do Decreto 3.048/99, e somado ao restante do tempo sujeito à contagem comum.

 

Reproduzimos a seguir, o boletim do Jurídico Nacional, com informações completas sobre o tema.

Jurídico disponibiliza novo modelo de requerimento para conversão de tempo especial.

A Diretoria Jurídica disponibiliza um modelo de requerimento administrativo atualizado conforme o Despacho n. 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, para que os Auditores-Fiscais filiados possam requerer administrativamente a conversão do tempo especial em comum.

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 942 de Repercussão Geral, firmou entendimento a fim de assegurar o direito à contagem diferenciada por meio da conversão de tempo especial comum para fins previdenciários aos servidores públicos que, comprovadamente, exerceram suas atividades funcionais sob condições prejudiciais à saúde e/ou à integridade física. A regra vale até a data de vigência da EC n. 103/2019, devendo-se aplicar, ante a ausência de lei complementar, regulando a matéria para os servidores públicos federais, as regras estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social sobre conversão de tempo especial em comum.

A tese firmada pelo Superior Tribunal aplica-se aos servidores públicos que, ao longo da vida funcional, de forma intermitente, trabalharam sob condições especiais e comuns, não atingindo, sob condições especiais, por exemplo, os 25 anos necessários à aposentadoria especial.

Portanto, o período trabalhado sob condições que prejudiquem a saúde e/ou a integridade física, a depender do agente nocivo, deverá ser multiplicado por um dos fatores de conversão dispostos no art. 70, do Decreto 3.048/99, e somado ao restante do tempo sujeito à contagem comum.

Assim, a título de exemplo, se o servidor tiver laborado em ambiente com presença de ruído, acima dos limites de tolerância indicados na NR-15, comprovado em laudo de avaliação das condições ambientais, por período menor que o exigido para aquisição do direito à aposentadoria especial – 25 anos para o citado agente nocivo –, deverá multiplicar esse período, se homem por 1,4; se mulher, por 1,2.

Recentemente, a administração, por meio do Despacho n. 846/2021/SPREV/SEPRT-ME exarado pelo secretário da Previdência, aprovou a Nota Técnica SEI n. 792/2021/SRPPS/SPREV/SEPRT/ME, de 21/01/2021, da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS/SPREV (12908723,) e a Nota Técnica SEI n. 6178/2021/SRGPS/SPREV/SEPRT/ME, de 10/02/2021, da Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social, ambas com orientações sobre a aplicação do Tema n. 942/STF. Daí a iniciativa do Sindifisco de oferecer aos filiados um modelo do documento.

Assim, o requerimento deverá considerar, formalmente, o teor da ON MPOG n. 16/2013 para preenchimento e instrução documental, cabendo ressaltar que a administração, mesmo após a fixação da tese do Tema n. 942/STF, ainda não estabeleceu regras do procedimento para o processamento administrativo do pedido de conversão de tempo especial em comum, motivo pelo qual o requerimento disponibilizado, juntamente com suas orientações de preenchimento e instrução documental, pauta-se no normativo vigente relativo à aposentadoria especial.

A Direção Nacional também preparou um roteiro de instruções para o preenchimento do requerimento e continuará acompanhando todos os desdobramentos administrativos e judiciais acerca do Tema n. 942/STF, bem como despenderá todos os esforços necessários a fim de que os filiados que reúnam os requisitos necessários tenham garantido seu direito à conversão de tempo especial em comum e aos reflexos previdenciários que dela decorrerem.”

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Ação dos 3,17%: AGU propõe acordo e valores para egressos da SRP https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/acao-dos-317-agu-propoe-acordo-e-valores-para-egressos-da-srp/ Fri, 07 May 2021 18:21:33 +0000 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/?p=1568 Conforme divulgado no Boletim Nº 2867 (6/5) do Sindifisco Nacional, a AGU (Advocacia Geral da União) propôs um acordo no Mandado de Segurança nº 4151 sobre o reajuste dos 3,15% que contempla todos os egressos da Secretaria da Receita Previdenciária … Conteúdo

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Conforme divulgado no Boletim Nº 2867 (6/5) do Sindifisco Nacional, a AGU (Advocacia Geral da União) propôs um acordo no Mandado de Segurança nº 4151 sobre o reajuste dos 3,15% que contempla todos os egressos da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) – ativos, aposentados e pensionistas.

Situações distintas – Como se tratam de duas situações distintas, os cálculos do crédito abrangem dois períodos, a saber:
1) Auditores-Fiscais que tiveram aumento superior ao reajuste de 3,17% na reestruturação da carreira, ocorrida entre 21 de julho de 1995 a 31 de julho de 1999.
2) Abrange o período de 21 de julho de 1995 a 31 de dezembro de 2001 e contempla os filiados que não tiveram reajuste na reestruturação.
Mandado – Os créditos nos cumprimentos do Mandado de Segurança nº 4151 referem-se ao período de 21 de julho de 1995 a 31 de dezembro de 2001.
Deduções – A partir de 1º de janeiro de 2002, com a Medida Provisória nº 2.225/2001, os valores correspondentes aos 3,17% foram pagos diretamente em contracheque. Por isso, na apuração dos créditos, houve dedução dos valores pagos administrativamente. Nas fichas financeiras, esses valores estão identificados pelas rubricas 82174, 82175 e 82176.

O diretor Nacional de Assuntos Jurídicos Julio Cesar Vieira Gomes explica que essa dedução foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça e os valores são aproximados, pois não estão discriminados nos autos do processo, nem foram fornecidos pela AGU ou pela Cogep.
Desistência – O filiado que aderir à proposta de acordo da AGU para o Sindifisco Nacional deverá desistir do Mandado de Segurança Nº 6864, da Anfip, relativo ao período compreendido entre abril de 2000 e novembro de 2003.

Comparação – A Diretoria Jurídica Nacional sugere aos interessados que comparem os créditos a serem pagos, consultando diretamente a Anfip ou o escritório Mota Advogados Associados (61 3226-4025). Ambos poderão informar o andamento dos cumprimentos de sentença do Mandado de Segurança nº 6864, o montante do crédito apurado e a dedução de valores pagos diretamente em contracheque, a partir de 1º de janeiro de 2002.

Cálculos – Os filiados interessados podem visualizar os respetivos cálculos do crédito e aderir ao acordo pelo Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE), com acesso pelo Portal do Jurídico, no site do Sindifisco Nacional, menu “Serviços”. No SADE, estão todas as informações sobre o acordo e o valor do crédito, cujos cálculos foram elaborados pela Contadoria da AGU e estão disponíveis no menu “Conteúdos – Documentos”.
Adesão – Até 17 de maio, para possibilitar a inscrição em precatório neste semestre e pagamento em 2022.

Pequenos valores – Créditos até 60 salários-mínimos serão pagos por RPV (Requisição de Pagamento de Pequenos Valores), em 90 dias após a inscrição, independentemente do prazo em que for realizada.

Parâmetros de cálculo utilizados
I – Base de cálculo: remuneração do Auditor, excluídas as parcelas indenizatórias, observado o teto constitucional aplicável à época do período do cálculo;
II – Índice de correção monetária: IPCA-e;
III – Índice de juros de mora: 1% ao mês até 26 de agosto de 2001 (art. art. 3º do Decreto-Lei 2.322, de 1987); 0,5% (meio por cento) ao mês até junho de 2009 (MP nº 2.180, de 2001); e caderneta de poupança a partir de julho de 2009;
V – Aplicação de deságio de 20% sobre o valor total calculado.
VI – Desconto da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), de acordo com a situação funcional do servidor.

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Desconto anual para Fundo de Execução no contracheque de fevereiro https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/desconto-anual-para-fundo-de-execucao-no-contracheque-de-fevereiro/ Thu, 11 Feb 2021 20:42:15 +0000 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/?p=1056 Sindifisco Nacional informou que os exequentes da Ação da GAT terão um desconto de R$ 113,13 em fevereiro, referente à taxa anual para manutenção do Fundo Estrutural de Execução da Ação.

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A Diretoria de Administração e Finanças do Sindifisco Nacional informou, por meio do Boletim Informativo Nº 2.811 (10/2), que os exequentes da Ação da GAT (Gratificação de Atividade Tributária) terão um desconto de R$ 113,13 no contracheque do mês de fevereiro, referente à taxa anual para manutenção do Fundo Estrutural de Execução da Ação.

A referida taxa anual foi aprovada na Assembleia Nacional de 19/12/2017, sendo extensiva a todos os exequentes da Ação da GAT. O reajuste anual da contribuição é feito pelo IPCA ou índice que o substitua, caso isso ocorra.

Adiantamento – Conforme matéria publicada em 26/7/2018 (leia), ano em que ocorreu o primeiro desconto, os valores pagos pelos filiados são considerados como “adiantamento para os escritórios e devolvidos aos exequentes quando do efetivo pagamento dos precatórios, sendo descontados dos honorários de êxito (6%) devidos aos escritórios”.

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