Arquivos JURÍDICO - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/juridico/ Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil - Delegacia Sindical do Rio de Janeiro Fri, 12 Apr 2024 19:39:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/wp-content/uploads/2021/02/cropped-Ico_Sindifisco_RJ2-32x32.png Arquivos JURÍDICO - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/juridico/ 32 32 Ação dos 28,86%: Jurídico Nacional fará live para egressos da SRP nomeados em 1997 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/events/acao-dos-2886-juridico-nacional-fara-live-para-egressos-da-srp-nomeados-em-1997/ Fri, 12 Apr 2024 19:38:38 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?post_type=mec-events&p=7059 Atenção, colegas! Nesta segunda-feira, dia 15 de abril, às 15h, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional realizará uma live sobre a ação dos 28,86%, específica para os Auditores-Fiscais egressos da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), nomeados em dezembro de 1997. Conforme publicado no site do … Conteúdo

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Atenção, colegas! Nesta segunda-feira, dia 15 de abril, às 15h, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional realizará uma live sobre a ação dos 28,86%, específica para os Auditores-Fiscais egressos da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), nomeados em dezembro de 1997.

Conforme publicado no site do Sindifisco Nacional (leia aqui), serão discutidos a situação processual e os próximos passos da ação.

live será transmitida pela TV Sindifisco e terá a participação do diretor Nacional de Assuntos Jurídicos, Cleber Magalhães; da gerente do Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, Juliana Biagi; do supervisor Pedro Sena e da advogada Mariana Queiroz Velho, do escritório Mota & Advogados, patrono da ação dos 28,86%.

link da transmissão, pela plataforma Zoom, será divulgado minutos antes do começo da live.

A diretoria da DS/Rio solicita aos colegas que divulguem a iniciativa!

Foto: Canva

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Sindifisco convoca filiados que não ingressaram nas ações de execução do reajuste de 28,86% https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/sindifisco-convoca-filiados-que-nao-ingressaram-nas-acoes-de-execucao-do-reajuste-de-2886/ Mon, 19 Feb 2024 17:58:44 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=6757 O Departamento Jurídico ressalta que essa adesão é exclusiva para os filiados que não tenham executado nem façam parte de ação em curso sobre o objeto (28,86%), seja decorrente de ação individual, do próprio Sindifisco Nacional ou de outra entidade, sob o risco do ônus de condenação em sucumbência.

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O Sindifisco Nacional está convocando os filiados que não ingressaram nas ações de execução do reajuste de 28,86% para participarem dos cumprimentos de sentença referentes ao assunto. O prazo prescricional para o ingresso é dia 8 de março próximo.

A fim de localizar os interessados, o Sindicato enviou nova convocação aos filiados, por meio da Carta nº 006/2024, encaminhada pelo Departamento Jurídico do Sindicato, por e-mail.

Além disso, o Jurídico Nacional solicitou o apoio da diretoria da DS/Rio para a divulgação do assunto aos Auditores-Fiscais da base que, por ventura, tenham direito a ingressar nessas ações e ainda não o fizeram.

A listagem de filiados do Rio de Janeiro possui cerca de 700 nomes, que não serão divulgados por motivo de proteção aos dados pessoais dos colegas.

Adesão – Para aderir à ação, o filiado deve acessar o SADE (Sistema de Adesão às Ações de Execução), no Portal do Jurídico do Sindifisco Nacional. Lá, estão as principais informações sobre os documentos necessários para o ingresso na ação, que consistem em: 1) procuração e termo de autorização; 2) documento de identificação como foto e número do CPF (RG ou CNH); 3) comprovante de residência; 4) as fichas financeiras do período da ação, ou seja, janeiro 1993 até julho de 1999.

Recusa – O Departamento Jurídico ressalta que essa adesão é exclusiva para os filiados que não tenham executado nem façam parte de ação em curso sobre o objeto (28,86%), seja decorrente de ação individual, do próprio Sindifisco Nacional ou de outra entidade (por exemplo, Anfip e Unafisco Nacional), sob o risco do ônus de condenação em sucumbência.

Portanto, os filiados que receberam a carta do Departamento Jurídico Nacional, mas já possuem ação com o objeto do reajuste dos 28,86%, devem recusar a presente ação na plataforma SADE.

Patrocínio – Conforme consta da Carta enviada aos filiados, o cumprimento da sentença será patrocinado pelo próprio Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, através do corpo de advogados da entidade. Por isso, não haverá cobrança aos filiados de honorários advocatícios de êxito.

Quando do recebimento do precatório, somente será cobrado do filiado, em favor do Sindifisco Nacional, o percentual de 1% (um por cento) dos valores a serem recebidos, para fins de integrar o fundo de execução da entidade, conforme aprovado pela categoria em Assembleia Nacional.

Prescrição – Convém destacar que o prazo prescricional está em curso. Por isso, os interessados devem encaminhar a documentação mencionada acima, impreterivelmente, até o dia 8 de março, através da plataforma SADE.

Listagem – Os filiados do Rio que desejarem saber se constam da listagem da base devem fazer contato com o Setor Jurídico da DS/Rio, pelo telefone (21) 3916-8550 (Alan ou Filipe).

Foto: Canva

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Adiada assembleia local da DS/Rio sobre pleito de filiado ao Jurídico (7/2) https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/adiada-assembleia-local-da-ds-rio-sobre-pleito-de-filiado-ao-juridico-7-2/ Tue, 06 Feb 2024 19:40:38 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=6721 O adiamento foi motivado pela convocação de Assembleia Nacional nesta semana para análise e deliberação sobre a nova proposta salarial do Governo à categoria.

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A diretoria da DS/Rio comunica aos filiados o adiamento da Assembleia Local Presencial, que seria realizada nesta quarta-feira (7/2), a fim de deliberar sobre pleito do filiado Marcelo Liporace para encaminhamento ao Jurídico de pedido de AJI, na modalidade de Caso de Repercussão Geral.

O adiamento foi motivado pela convocação de Assembleia Nacional nesta semana (6 a 8/2/2024), pela Direção Executiva do Sindifisco Nacional, para análise e deliberação sobre a nova proposta salarial do Governo à categoria.

A Assembleia Local referente à solicitação do colega será reconvocada.

A diretoria da DS/Rio solicita o apoio dos filiados na divulgação do adiamento.

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Ação dos 3,17%: Sindifisco Nacional cancela assembleia do dia 1º de dezembro https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/acao-dos-317-sindifisco-nacional-cancela-assembleia-do-dia-1o-de-dezembro/ Wed, 29 Nov 2023 19:24:04 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=6398 O motivo foi a falta de tempo hábil para “o perfeito esclarecimento” dos filiados sobre o assunto, bem como a mudança de última hora, do posicionamento da AGU. Veja mais informações!

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A Direção Executiva do Sindifisco Nacional cancelou a assembleia nacional convocada para o dia 1º de dezembro, que deveria deliberar sobre proposta de acordo, apresentada pela União, para cumprimentos de sentença relativos ao reajuste de 3,17%, relativamente ao Mandado de Segurança nº 3901, impetrado pelo ex-Unafisco Sindical, em favor dos Auditores-Fiscais egressos da Secretaria da Receita Federal (SRF).

Na base Rio de Janeiro, a assembleia seria realizada na próxima segunda-feira, dia 4 de dezembro.

Conforme divulgado pela Diretoria Executiva Nacional, o motivo do cancelamento foi a falta de tempo hábil para “o perfeito esclarecimento” dos filiados sobre o assunto, bem como a mudança, de última hora, do posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) “nos parâmetros do acordo, que levariam à exclusão de boa parte dos exequentes”.

Contrariando as tratativas dos encontros realizados com a AGU sobre o assunto, a versão final do termo de acordo determinava que os beneficiários se restringiriam aos colegas que estavam no rol originário da ação. Dessa forma, ficariam de fora do acordo cerca de 1700 Auditores-Fiscais exequentes, que ingressaram na Receita Federal após março de 1995.

Portanto, a Direção Nacional decidiu cancelar a Assembleia que analisaria o acordo, até dirimir todas as dúvidas existentes, com a AGU e no conjunto da categoria.

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Jurídico Nacional esclarece filiados sobre ações do PSS sobre 1/3 de férias https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/juridico-nacional-esclarece-filiados-sobre-acoes-do-pss-sobre-1-3-de-ferias/ Fri, 31 Mar 2023 19:06:06 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5459 Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional produziu uma Nota informando as ações existentes e um histórico da tramitação dos processos.

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A fim de esclarecer os filiados sobre a execução da ação do PSS (Programa de Seguridade Social dos Servidores Públicos) sobre 1/3 de férias, o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional produziu uma Nota informando as ações existentes e um histórico da tramitação dos processos.

Acompanhando a Nota há duas Listas – uma, referente ao Mandado de Segurança impetrado no ano de 2000, e a outra, dos exequentes da Ação Ordinária de 2010.

Os documentos informativos foram disponibilizados nesta quinta-feira, dia 30 de março, por meio de matéria publicada no site do Sindicato (leia aqui).

Segurança – Por medida de segurança, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Direção Nacional está divulgando somente os nomes dos filiados inscritos nas ações relacionadas ao PSS sobre 1/3 de férias, sem outras informações pessoais.

Além disso, para acessar as listas mencionadas, o filiado deverá usar login e senha para ingressar na área restrita do site do Sindifisco Nacional.

Foto: Canva

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Departamento Jurídico Nacional esclarece filiados do Rio sobre ações judiciais https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/departamento-juridico-nacional-esclarece-filiados-do-rio-sobre-acoes-judiciais/ Thu, 10 Nov 2022 16:58:52 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5061 Representantes do Departamento Jurídico da DEN (Diretoria Executiva Nacional) realizaram atendimento presencial na sede da DS/Rio, nos dias 8 e 9 de novembro.

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Representantes do Departamento Jurídico da DEN (Diretoria Executiva Nacional) realizaram atendimento presencial na sede da DS/Rio, nos dias 8 e 9 de novembro, para esclarecer os filiados da base sobre a situação atual das diversas ações judiciais encaminhadas pelo Sindifisco Nacional.

Nos dois dias de atendimento presencial, 66 filiados tiveram a oportunidade de tirar dúvidas com os representantes do Jurídico Nacional. Complementando os esclarecimentos, os exequentes receberam cartilhas produzidas pela Diretoria Nacional de Assuntos Jurídicos, contendo dados específicos sobre a tramitação de cada ação judicial.

A iniciativa foi elogiada pelos filiados atendidos.

Na foto, a partir da esquerda, Auditor-Fiscal Luiz Fernando Del-Penho (presidente da DS/Rio), Amanda Confessor e advogado Fernando Pereira Abreu (Jurídico da DEN), Alan Araújo (Setor Jurídico da DS/Rio) e Isabella Sales (Jurídico da DEN).

Foto: Jornalismo DS/Rio

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DS/Rio terá atendimento presencial do Jurídico da DEN dias 8 e 9/11 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-tera-atendimento-presencial-do-juridico-da-den-dias-8-e-9-11/ Fri, 04 Nov 2022 18:40:22 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5022 Veja como agendar seu atendimento.

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Representantes do Departamento Jurídico da DEN (Diretoria Executiva Nacional) estarão na sede da DS/Rio, nos dias 8 e 9 de novembro (terça e quarta-feira), das 10h às 17h, para atendimento presencial aos filiados da base.

Os filiados interessados devem agendar horário de atendimento pelo telefone (21) 3916-8550, com a funcionária Sueli. Os agendamentos serão feitos de acordo com a preferência do filiado e a disponibilidade de horários.

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Aposentado em fins de 2020 pode converter em pecúnia Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA) não utilizada https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/aposentado-em-fins-de-2020-pode-converter-em-pecunia-licenca-premio-por-assiduidade-lpa-nao-utilizada/ Tue, 27 Sep 2022 14:36:22 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4957 A diretoria da DS/Rio alerta que os filiados com aposentadorias efetivadas após 13 de novembro de 2020 são beneficiários do acordo firmado entre o Sindifisco Nacional e a AGU (Advocacia Geral da União), para extensão desse direito, sob as mesmas condições, com deságio de 20%.

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O período de Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA) adquirido pelo servidor público, mas que não foi usufruído nem utilizado para contagem em dobro do tempo de aposentadoria, pode ser convertido em pecúnia.

A diretoria da DS/Rio alerta que os filiados com aposentadorias efetivadas após 13 de novembro de 2020 são beneficiários do acordo firmado entre o Sindifisco Nacional e a AGU (Advocacia Geral da União), para extensão desse direito, sob as mesmas condições, com deságio de 20%.

O único diferencial será a atualização pela Selic, conforme prevê o novo regime de pagamento de precatórios, unificado nas Emendas 113 e 114, de 2021.

Cálculos – Para usufruir do seu direito, esses filiados devem comunicar ao Sindicato sua data de aposentadoria, para que a entidade solicite os cálculos à AGU.

Anteriormente, era necessário solicitar administrativamente a conversão da LPA em pecúnia e aguardar que o pedido fosse negado, para ingressar posteriormente com ação judicial.

Atualmente, as solicitações de cálculos são feitas de maneira automática e periódica junto à AGU.

À medida que as memórias de cálculos para acordos são apresentadas ao Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, este envia carta de aviso por e-mail e disponibiliza os termos de acordo no SADE (Sistema de Adesão às Ações de Execução), plataforma localizada no Portal do Jurídico do site do Sindicato.

Consulta periódica – O Jurídico recomenda que os filiados consultem o SADE a cada três meses, para se manterem atualizados sobre as ações nas quais estão inscritos, bem como atualizarem suas informações cadastrais.

Para saber mais, acesse esse link:

https://www.sindifisconacional.org.br/wp-content/uploads/2022/05/cartilha-LPA_segunda-revisao.pdf

Breve histórico sobre o direito à conversão

Com previsão na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA), criada junto com o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores civis da União, consistia no direito de o servidor se afastar pelo período de três meses, sem prejuízo de sua remuneração, cumpridos cinco anos de exercício ininterrupto de efetivo serviço na administração pública federal.

O benefício foi extinto com a edição da Medida Provisória 1.522/1996, em face da nova redação dada ao art. 87 da Lei nº 8.112/90. Contudo, o direito continuou assegurado àqueles que completaram o quinquênio até 15 de outubro de 1996.

Conversão em pecúnia – Com a edição da Lei nº 9.527/97, que extinguiu a licença-prêmio, os períodos já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer passam a ser convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão. Ou, ainda, passa a ser permitida a contagem de tempo em dobro para fins de aposentadoria.

Em 2007, foi impetrado mandado de segurança pleiteando a conversão em pecúnia da LPA não usufruída ou não contada em dobro para fins de aposentadoria a todos os filiados do Sindifisco Nacional, com isenção de Imposto de Renda, relevando sua natureza remuneratória.

No ano de 2015, após intenso trâmite processual, ocorreu o trânsito da decisão judicial de mérito que concedeu a segurança. O ajuizamento dos cumprimentos de sentença, com base no título formado no Mandado de Segurança impetrado em 2007, começou no ano de 2018 e foi finalizado em dezembro de 2020, em virtude do prazo prescricional.

No entanto, ainda existe a possibilidade de execução dos valores com base na ação ordinária ajuizada em 2020, que possibilitará o pagamento dos valores e aos substituídos, aposentados entre 12 de novembro de 2015 e a 12 de novembro de 2020, em virtude de acordo estabelecido entre a AGU e o Sindifisco Nacional.

Foto: Canva

 

 

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DS/Rio analisa regras do pagamento dos precatórios após liberação dos recursos referentes a 2022 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-analisa-regras-do-pagamento-dos-precatorios-apos-liberacao-dos-recursos-referentes-a-2022/ Thu, 09 Jun 2022 19:41:47 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4579 Ministro Humberto Martins comunicou aos Tribunais Regionais Federais (TRF) a liberação de recursos para o pagamento dos precatórios federais.

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Como já é do conhecimento dos filiados que acompanham as decisões de natureza jurídica, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, por meio de ofícios expedidos no dia 8 de junho, comunicou aos Tribunais Regionais Federais (TRF) a liberação de recursos para o pagamento dos precatórios federais.

O valor aproximado é de R$ 25,4 bilhões, referente ao exercício de 2022. A programação financeira da Justiça Federal para o pagamento dos precatórios será encaminhada aos diversos TRF no mês de julho. Os valores serão disponibilizados na conta bancária dos beneficiários até a primeira quinzena do mês de agosto.

A notícia, publicada no portal do CJF (leia aqui), destaca que os valores a serem pagos observam o limite definido no art. 107-A, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), com a redação das Emendas Constitucionais n. 113 e 114, da Justiça Federal.

Análise – A diretoria da DS/Rio analisou a redação das duas Emendas (113 e 114), cujas regras norteiam o pagamento dos precatórios.

O texto é de difícil entendimento e pode confundir os beneficiários em relação ao montante e prazos de recebimento.

Em síntese, a interpretação da diretoria sindical sobre as principais regras dispostas nas EC 113 e 114 é a seguinte:

1 – As Requisições de Pequeno Valor (RPV), de até 60 salários mínimos, não sofrerão bloqueio.

2 – Precatórios têm limite de valor para pagamento – de 60 até 180 salários mínimos. O que ultrapassar esse parâmetro vai para os exercícios seguintes, com prioridade de pagamento nos mesmos limites, até a liquidação.

3 – Para aqueles com valores acima de 180 salários mínimos, há a possibilidade de receber de uma única vez, desde que aceitem a redução (renúncia) de 40% do valor inscrito. Esses 40% retornam ao Tesouro Nacional.

4 – Foi criado um Valor Global de precatórios a serem pagos em cada exercício. Eis a regra: toma-se por base o valor global inscrito em 2016 e, para os anos de 2022 a 2026, aplica-se o IPCA do período, para calcular o que poderá ser pago. O que exceder, passa automaticamente para o exercício seguinte. Certamente, em 2026, serão criadas novas restrições para os precatórios que não tenham sido pagos.

Dúvidas – O texto confuso das Emendas gera dúvidas importantes, que podem inclusive servir de estímulo para um fórum de debate técnico entre os filiados.

Eis uma delas: não está totalmente claro se um precatório de 500 salários mínimos terá a garantia de recebimento dos 180 salários mínimos, no ano previsto para o seu pagamento. A dificuldade de uma interpretação objetiva leva a especularmos se, mesmo parceladamente, o montante poderá ser pago até 2026.

Foto: Canva

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Sindicato obtém tutela antecipada que mantém trabalho remoto para integrantes do grupo de risco https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/sindicato-obtem-tutela-antecipada-que-mantem-trabalho-remoto-para-integrantes-do-grupo-de-risco/ Tue, 07 Jun 2022 19:25:08 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4541 A tutela foi deferida no plantão judicial da Justiça Federal do Distrito Federal, em face de ação proposta pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

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Defesa Profissional

O Sindifisco Nacional obteve no domingo, dia 5 de junho, tutela de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente, para suspensão imediata dos efeitos do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 36/2022, do Ministério da Economia, que estabelece o retorno em massa dos servidores ao trabalho presencial, incluindo os integrantes ao grupo de risco para Covid-19.

A tutela foi deferida no plantão judicial da Justiça Federal do Distrito Federal, em face de ação proposta pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Conforme matéria publicada no site do Sindifisco Nacional (leia aqui), a decisão judicial mantém “a vigência da IN SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28/092021, que estabelece o retorno gradual dos Auditores-Fiscais pertencentes ao grupo de risco”.

Portanto, os Auditores-Fiscais integrantes do grupo de risco para Covid-19, disposto no artigo 4º da IN 90/2021 (ver abaixo), permanecerão “em trabalho remoto, até ulterior melhora do quadro pandêmico e ou eficácias das medidas protetivas e imunizantes em desenvolvimento pelos órgãos da saúde”.

Para fins de celeridade processual e cumprimento imediato, cópia da decisão judicial “servirá como ofício ao secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia”.

Na avaliação do presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão, a decisão judicial confirma a atuação do Judiciário “no sentido da proteção da saúde”.

O dirigente sindical também destacou que, embora a decisão judicial seja específica para os Auditores-Fiscais da Receita Federal, “abre um precedente que pode ser estendido a todo o serviço público”

Grupo de risco (IN 90/2021 – Artigo 4º)

“Art. 4º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:

I – servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:

  1. a) idade igual ou superior a 60 anos;
  2. b) tabagismo;
  3. c) obesidade;
  4. d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca,miocardiopatia isquêmica etc.);
  5. e) hipertensão arterial;
  6. f) doença cerebrovascular;
  7. g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave,DPOC);
  8. h) imunodepressão e imunossupressão;
  9. i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  10. j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
  11. k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
  12. l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
  13. m) cirrose hepática;
  14. n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
  15. o) gestação. […]”                                                                                                                                                                                                                     Foto: Canva

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