Arquivos Licença-Prêmio por Assiduidade - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/licenca-premio-por-assiduidade/ Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil - Delegacia Sindical do Rio de Janeiro Wed, 26 Apr 2023 14:09:01 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/wp-content/uploads/2021/02/cropped-Ico_Sindifisco_RJ2-32x32.png Arquivos Licença-Prêmio por Assiduidade - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/licenca-premio-por-assiduidade/ 32 32 Ação da licença-prêmio por assiduidade: saiba pelo celular se ainda tem períodos não usufruídos ou contados em dobro para aposentadoria https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/acao-da-licenca-premio-por-assiduidade-saiba-pelo-celular-se-ainda-tem-periodos-nao-usufruidos-ou-contados-em-dobro-para-aposentadoria/ Tue, 25 Apr 2023 19:01:41 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5556 O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional está convocando, em caráter de urgência, Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas para apresentarem documentação referente à execução da licença-prêmio não usufruída e nem contada em dobro, para fins de aposentadoria, sem a incidência do imposto de renda.

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O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional está convocando, em caráter de urgência, Auditores-Fiscais (filiados e não sindicalizados) aposentados e pensionistas para apresentarem documentação referente à execução da licença-prêmio não usufruída e nem contada em dobro, para fins de aposentadoria, sem a incidência do imposto de renda.

O assunto foi tratado na Carta nº 031/2023/Jurídico/DEN, de 24/4/2023. Conforme a correspondência, os filiados que não tenham qualquer execução com o mesmo objeto, devem acessar a plataforma SADE, no Portal do Jurídico do site do Sindifisco Nacional (acesse aqui), para iniciarem o procedimento de cumprimento de sentença/execução, por intermédio do Sindifisco Nacional. Os documentos de procuração e termo de autorização estão na plataforma.

O prazo para o envio dos documentos ao Departamento Jurídico termina no dia 2 de maio (terça-feira), impreterivelmente.

Prescrição – Originalmente, a ação foi ajuizada e patrocinada pelo Departamento Jurídico do ex-Unafisco Sindical e beneficia somente aposentados e pensionistas.

Com o trânsito em julgado favorável e, portanto, a possibilidade de execução do título, a ação será patrocinada pelo escritório Machado & Machado Advogados Associados.

O Jurídico destaca que a urgência do procedimento se deve à possibilidade de prescrição do título judicial obtido no Mandado de Segurança nº 2007.34.00.009099-9, que tramitou na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Saiba se já usufruiu – Mas, antes de fazer contato com a DEN, acesse a plataforma SouGov pelo celular e saiba se tem períodos da referida licença já utilizados ou não. Acompanhe o passo a passo:

Passo 1 – Fazer login no aplicativo SouGov no celular e clicar no ícone “Meu Perfil”, no pé da página

 

Passo 2 – Em “Meu Perfil”, selecionar a opção “Meus Dados Funcionais” e, em seguida, “Consultar Dossiê Consolidado”

Passo 3 – No “Dossiê Consolidado”, abrir a opção “Licença Prêmio por Assiduidade”. Ali, estão todas as informações, período por período

O que fazer se ainda houver licença não usufruída nem contada em dobro para efeitos de aposentadoria

Nesse caso, o filiado deverá enviar a documentação relacionada abaixo ao Departamento Jurídico da DEN, através da plataforma SADE, no Portal do Jurídico do site do Sindifisco Nacional (acesse aqui), até dia 2 de maio (terça-feira), impreterivelmente.

O beneficiário portador de doença grave poderá, se desejar, encaminhar também a declaração de próprio punho sobre a sua condição, bem como laudo médico que a comprove, para fins da tramitação prioritária, conforme dispõe o art. 1.048 do Código de Processo Civil.

Eis os documentos necessários, que devem ser preenchidos, assinados (sem reconhecimento de firma) e encaminhados exclusivamente através do SADE:

  1. Procuração;
  2. Termo de autorização;
  3. Cópia do RG e CPF;
  4. Portaria de aposentadoria;
  5. Declaração/Certidão da quantidade de licenças-prêmio não gozadas e nem utilizadas em dobro;
  6. Cópia de comprovante de residência recente (até 2 meses);
  7. 2 (dois) últimos contracheques, no período como ativo.

Informações complementares – No Portal do Jurídico (acesse aqui) há uma cartilha específica, elaborada pelo Sindicato, com o histórico da ação e as dúvidas mais frequentes.

Para mais informações, visite o Portal do Jurídico ou faça contato pelo telefone (61) 3218-5200, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h – e-mail juridico@sindifisconacional.org.br

Fotos: Canva e reproduções de app para celular

 

 

 

 

 

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Aposentado em fins de 2020 pode converter em pecúnia Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA) não utilizada https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/aposentado-em-fins-de-2020-pode-converter-em-pecunia-licenca-premio-por-assiduidade-lpa-nao-utilizada/ Tue, 27 Sep 2022 14:36:22 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4957 A diretoria da DS/Rio alerta que os filiados com aposentadorias efetivadas após 13 de novembro de 2020 são beneficiários do acordo firmado entre o Sindifisco Nacional e a AGU (Advocacia Geral da União), para extensão desse direito, sob as mesmas condições, com deságio de 20%.

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O período de Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA) adquirido pelo servidor público, mas que não foi usufruído nem utilizado para contagem em dobro do tempo de aposentadoria, pode ser convertido em pecúnia.

A diretoria da DS/Rio alerta que os filiados com aposentadorias efetivadas após 13 de novembro de 2020 são beneficiários do acordo firmado entre o Sindifisco Nacional e a AGU (Advocacia Geral da União), para extensão desse direito, sob as mesmas condições, com deságio de 20%.

O único diferencial será a atualização pela Selic, conforme prevê o novo regime de pagamento de precatórios, unificado nas Emendas 113 e 114, de 2021.

Cálculos – Para usufruir do seu direito, esses filiados devem comunicar ao Sindicato sua data de aposentadoria, para que a entidade solicite os cálculos à AGU.

Anteriormente, era necessário solicitar administrativamente a conversão da LPA em pecúnia e aguardar que o pedido fosse negado, para ingressar posteriormente com ação judicial.

Atualmente, as solicitações de cálculos são feitas de maneira automática e periódica junto à AGU.

À medida que as memórias de cálculos para acordos são apresentadas ao Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, este envia carta de aviso por e-mail e disponibiliza os termos de acordo no SADE (Sistema de Adesão às Ações de Execução), plataforma localizada no Portal do Jurídico do site do Sindicato.

Consulta periódica – O Jurídico recomenda que os filiados consultem o SADE a cada três meses, para se manterem atualizados sobre as ações nas quais estão inscritos, bem como atualizarem suas informações cadastrais.

Para saber mais, acesse esse link:

https://www.sindifisconacional.org.br/wp-content/uploads/2022/05/cartilha-LPA_segunda-revisao.pdf

Breve histórico sobre o direito à conversão

Com previsão na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA), criada junto com o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores civis da União, consistia no direito de o servidor se afastar pelo período de três meses, sem prejuízo de sua remuneração, cumpridos cinco anos de exercício ininterrupto de efetivo serviço na administração pública federal.

O benefício foi extinto com a edição da Medida Provisória 1.522/1996, em face da nova redação dada ao art. 87 da Lei nº 8.112/90. Contudo, o direito continuou assegurado àqueles que completaram o quinquênio até 15 de outubro de 1996.

Conversão em pecúnia – Com a edição da Lei nº 9.527/97, que extinguiu a licença-prêmio, os períodos já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer passam a ser convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão. Ou, ainda, passa a ser permitida a contagem de tempo em dobro para fins de aposentadoria.

Em 2007, foi impetrado mandado de segurança pleiteando a conversão em pecúnia da LPA não usufruída ou não contada em dobro para fins de aposentadoria a todos os filiados do Sindifisco Nacional, com isenção de Imposto de Renda, relevando sua natureza remuneratória.

No ano de 2015, após intenso trâmite processual, ocorreu o trânsito da decisão judicial de mérito que concedeu a segurança. O ajuizamento dos cumprimentos de sentença, com base no título formado no Mandado de Segurança impetrado em 2007, começou no ano de 2018 e foi finalizado em dezembro de 2020, em virtude do prazo prescricional.

No entanto, ainda existe a possibilidade de execução dos valores com base na ação ordinária ajuizada em 2020, que possibilitará o pagamento dos valores e aos substituídos, aposentados entre 12 de novembro de 2015 e a 12 de novembro de 2020, em virtude de acordo estabelecido entre a AGU e o Sindifisco Nacional.

Foto: Canva

 

 

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