Arquivos Precatório - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/precatorio/ Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil - Delegacia Sindical do Rio de Janeiro Mon, 28 Mar 2022 17:51:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/wp-content/uploads/2021/02/cropped-Ico_Sindifisco_RJ2-32x32.png Arquivos Precatório - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/precatorio/ 32 32 Ação dos 28,86% e o IR 2022 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/acao-dos-2886-e-o-ir-2022/ Mon, 28 Mar 2022 17:51:05 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4306 Retificação: como declarar o precatório no Imposto de Renda 2022

O post Ação dos 28,86% e o IR 2022 apareceu primeiro em Sindifisco Nacional - DS/RJ.

]]>

Retificação: como declarar o precatório no Imposto de Renda 2022

A DS/Rio publicou matéria, em 21 de março, referente à declaração no Imposto de Renda Pessoa Física 2022 dos Precatórios pagos em 2021, com algumas incorreções, bem como imprecisão na parte final – Declaração do Número de Meses diferente do que consta no Precatório.

Assim sendo, juntamente com nossas desculpas aos filiados, republicamos o conteúdo, devidamente retificado, para que os colegas possam lançar corretamente os dados no IRPF 2022.

Recibo – No recebimento do precatório, o filiado recebeu da instituição bancária um documento/recibo, onde constam os valores atualizados no momento do pagamento (ver figuras a seguir).

O filiado que não tiver o comprovante de recebimento do Precatório deve solicitar uma cópia à instituição bancária responsável pelo referido pagamento. Para tal, deve apresentar o Precatório obtido no site do TRF-5 (www.trf5.jus.br).

Na primeira imagem (acima), temos para exemplo no documento fornecido pela CEF, o VALOR TOTAL LEVANTADO (R$395.466,26), que seria declarado no Quadro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Na segunda imagem (acima), de documento fornecido pelo Banco do Brasil, o VALOR BRUTO DO RESGATE (R$356.233,29), que estaria nesta situação.

Com a decisão proferida pelo STF, de que os Juros Recebidos em Precatórios Judiciais são isentos, estes valores terão a parcela proporcional dos Juros subtraída e destacada para lançamento no Quadro de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Outros, na Declaração.

As imagens acima são apenas exemplos, para facilitar o entendimento de quais valores eram declarados.

Na terceira imagem (abaixo), mostramos parte de um Precatório, emitido em 2020 para pagamento em 2021, para exemplificar como calcular as parcelas dos Juros (isentos) e do Principal (para o RRA).

Procedimentos – Para a Declaração de 2022, o filiado deve adotar os seguintes procedimentos:

– Verificar na documentação que o Banco do Brasil (ou a Caixa Econômica Federal) lhe forneceu por ocasião do recebimento do precatório o valor que consta em VALOR BRUTO DO RESGATE (Banco do Brasil) ou em VALOR TOTAL LEVANTADO (Caixa Econômica Federal). Este seria, em princípio, o valor que você declararia no quadro Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

– Porém, no momento em que transitou em julgado no STF a tese de que os Juros recebidos são ISENTOS, você poderá separar do que lhe foi pago em 2021 (valor bruto) a parcela correspondente aos Juros. Uma vez que só encontramos a separação de Juros e Principal no Precatório inscrito – valor que será corrigido como Depósito Judicial até o recebimento – fazemos a proporção a ser aplicada a partir do que consta neste documento.

– Na Guia de Precatório Complementar do exemplo acima, os valores inscritos são os seguintes:

VALOR PRINCIPAL: R$70.969,67

VALOR JUROS: R$157.337,05

VALOR (sem honorários contratuais/cessão): R$228.306,72, que vem a ser a soma das duas parcelas anteriores.

– Utilizando estes valores inscritos, encontra-se a proporção que deverá ser levada ao quadro de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis (percentual dos Juros sobre o Valor Total, 68,91%) e a proporção que deverá ser levada ao quadro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (percentual do Valor Principal sobre o Valor Total, 31,09%).

– Independentemente do banco no qual você recebeu, mas, bastará aplicar cada um destes percentuais sobre o VALOR BRUTO DO RESGATE (caso do BB) ou sobre o VALOR TOTAL LEVANTADO (caso da CEF).

– Para o quadro de RRA, permanecem inalterados os valores correspondentes ao PSS, ao IRRF e o Número de Meses.

Observações importantes

1- As peças processuais devem ser pedidas na DS/Rio, pois não encontramos um meio para que o filiado as obtenha diretamente no site do Sindifisco Nacional.

2- Guardar a documentação (Precatório e comprovante do recebimento) para fazer provas na Antecipação de Malha ou para apresentar à Malha Fiscal, se for intimado.

3- A forma de destaque dos Juros explicada acima também pode ser usada nos últimos cinco anos. Porém, nos Precatórios mais antigos não havia a separação de Juros do Principal. Portanto, nestes casos, deverá ser usada a Planilha de Cálculo e o filiado deverá proceder à Declaração Retificadora.

Foto: Canva
Imagens: DS/Rio

 

 

 

 

 

 

O post Ação dos 28,86% e o IR 2022 apareceu primeiro em Sindifisco Nacional - DS/RJ.

]]>
4306
Ação dos 28,86% https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/acao-dos-2886/ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/acao-dos-2886/#comments Mon, 21 Mar 2022 14:43:24 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4269 Jurídico informa como declarar o precatório no Imposto de Renda 2022

O post Ação dos 28,86% apareceu primeiro em Sindifisco Nacional - DS/RJ.

]]>

Jurídico informa como declarar o precatório no Imposto de Renda 2022

A DS/Rio, atendendo consultas de seus filiados, verificou que nos Precatórios pagos em 2021 há destaque para as parcelas Principal e Juros – que, somadas, resultam no valor inscrito.

Os referidos valores são importantes, no sentido de se destacar, na Declaração do IRPF 2022, as parcelas que deverão ser declaradas como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (caso dos Juros) e como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (caso do Principal).

No recebimento do seu precatório, a instituição bancária fornece ao filiado um documento/recibo, onde constam esses valores atualizados no momento do pagamento.

Para facilitar o entendimento, reproduzimos as imagens a seguir.

Na primeira imagem (acima), referente a documento fornecido pela CEF, o VALOR LEVANTADO (R$395.466,26) é o que seria declarado no Quadro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Na segunda imagem (acima), referente a documento fornecido pelo Banco do Brasil, o VALOR DO CAPITAL (R$345.463,97) é o que estaria nessa situação.

Cálculo das parcelas – Usando a imagem de um Precatório emitido em 2020, para pagamento em 2021, vamos mostrar agora como calcular as parcelas dos Juros (isentos) e do Principal (para o RRA).

Observem a imagem abaixo.

Para a Declaração de 2022, o filiado deve cumprir os seguintes procedimentos:

– Verificar na documentação fornecida pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, na ocasião do recebimento do precatório, o valor existente em VALOR DO CAPITAL (Banco do Brasil) ou em VALOR TOTAL LEVANTADO (Caixa Econômica Federal). Esse seria, a princípio, o valor que você declararia no quadro Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

– Porém, no momento em que transitou em julgado, no STF, a tese de que os Juros recebidos são ISENTOS, você pode separar do que lhe foi pago em 2021 (valor bruto) a parcela correspondente aos Juros.

– Na Guia de Precatório Complementar do exemplo, os valores inscritos são os seguintes:

VALOR PRINCIPAL: R$70.969,67

VALOR JUROS: R$157.337,05

VALOR (sem honorários contratuais/cessão): R$228.306,72, que vem a ser a soma das duas parcelas anteriores.

– Sobre estes valores inscritos, você encontra a proporção que deverá ser levada ao quadro de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis (percentual dos Juros sobre o Valor Total, 60,87%) e a proporção que deverá ser levada ao quadro de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (percentual do Valor Principal sobre o Valor Total, 39,13%).

– Independentemente do banco no qual você recebeu, mas, bastará aplicar cada um destes percentuais sobre o VALOR DO CAPITAL (caso do BB) ou sobre o VALOR TOTAL LEVANTADO (caso da CEF).

– Para o quadro de RRA, permanecem inalterados os valores correspondentes ao PSS e ao IRRF.

– Quanto ao Número de Meses, fomos informados que a quantidade (104) deve ser proporcionalizada em face da primeira parte recebida, como, por exemplo:

(VPI) Valor recebido na Parte Incontroversa: R$250.000,00

(VPC) Valor recebido na Parte Controversa: R$350.000,00

(SOMA) Somatório de VPI + VPC: R$600.000,00

(NM) Número de Meses que consta no Precatório: 104

(NMP) Número de Meses Proporcional: (350.000 / 600.000) * 104 = 60,7 meses

A forma de cálculo do número de meses foi informada pelo colega Leônidas Quaresma.

A redução do número de meses aumenta o Imposto Calculado no RRA. Porém, como a parcela de Juros que retiramos é grande, isso deve ser compensado no resultado final.

Orientação importante – O filiado deve guardar a documentação (Precatório e comprovante do recebimento) para fazer provas na Antecipação de Malha ou para apresentar à Malha Fiscal, caso seja intimado.

Foto: Canva
Imagens: Reproduções/DS-Rio

O post Ação dos 28,86% apareceu primeiro em Sindifisco Nacional - DS/RJ.

]]>
https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/acao-dos-2886/feed/ 1 4269
Ação dos 28,86%: prazo final para pedir restituição do IR pago a maior no precatório https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/acao-dos-2886-prazo-final-para-pedir-restituicao-do-ir-pago-a-maior-no-precatorio/ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/acao-dos-2886-prazo-final-para-pedir-restituicao-do-ir-pago-a-maior-no-precatorio/#comments Mon, 25 Oct 2021 19:38:34 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=3590 Veja o passo a passo para solicitar a restituição. Os Auditores-Fiscais que não tomarem essa providência vão perder o direito à restituição.

O post Ação dos 28,86%: prazo final para pedir restituição do IR pago a maior no precatório apareceu primeiro em Sindifisco Nacional - DS/RJ.

]]>

Atenção, filiados! Está prestes a terminar o prazo para o envio da Declaração Retificadora do IRPF 2017 com pedido de restituição do Imposto de Renda cobrado a maior nos precatórios da Ação dos 28,86% recebidos em novembro de 2016.

Os Auditores-Fiscais que não tomarem essa providência vão perder o direito à restituição.

Do que se trata – Conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, no RE (Recurso Extraordinário) nº 855091, de março de 2021, o caráter dos Juros Moratórios é indenizatório e, portanto, isento de tributação.

Assim sendo, quem recebeu o precatório dos 28,86%, em novembro de 2016, teve o IRRF retido indevidamente sobre a parcela dos juros de mora.

O assunto foi abordado pela DS/Rio no Agente Fiscal Eletrônico Nº 054/2021 (leia aqui), publicado em 13/5/2021, com o título “STF garante êxito em ação do IR sobre Juros Moratórios”. Nesse boletim, a diretoria de Assuntos Jurídicos da DS/Rio também divulgou nova Ação Ordinária que o Sindifisco Nacional oferece aos filiados para garantia da restituição. Veja na matéria, como optar pela ação judicial.

Abrangência – O pedido de restituição do valor pago indevidamente é assunto de interesse geral, pois abrange ativos, aposentados, pensionistas e herdeiros que receberam precatório das ações judiciais, nos últimos anos.

Devido ao prazo, vamos tratar exclusivamente dos precatórios da Ação dos 28,86%.

Como obter o Imposto pago a maior?

  1. Pela via judicial, por meio de ação judicial oferecida pela DEN com essa finalidade, que ainda está disponível para quem assim preferir;
  2. Através da Declaração Retificadora, na qual o imposto pago a maior será recalculado – com correção pela Selic – no quadro da Declaração conhecido como RRA. A parcela paga a maior servirá para aumentar o Imposto a Restituir ou para reduzir o Saldo do Imposto a Pagar.

Quais as providências para o envio da Retificadora?

  1. Obter uma cópia integral do processo em que pediu a Restituição da CPSS;
  2. Ter uma cópia da Declaração de Ajuste Anual do exercício em que declarou o recebimento do Precatório dos 28,86%;
  3. ATENÇÃO: quem não chegou a formalizar o pedido de restituição da CPSS deverá fazer os cálculos para saber o percentual do valor recebido que corresponde aos Juros Moratórios;
  4. Tomando por base os cálculos feitos (e aceitos pela RFB) no processo de Restituição da CPSS, calcular a parcela que correspondeu aos Juros sobre o valor do precatório que efetivamente recebeu, aplicando o mesmo percentual (ou fração) obtido no caso do pedido de restituição da CPSS;
  5. IMPORTANTE: para quem já estava aposentado (ou era pensionista) antes de 2000, o cálculo dos percentuais dos juros sobre o total recebido terá que ser feito novamente, a partir da documentação que está no processo.
  6. Anotar a parcela da CPSS sobre estes juros (valor requerido para restituição), para não a deduzir indevidamente nos novos cálculos do quadro do RRA;
  7. Na Declaração Retificadora, lançar no quadro de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis o valor dos Juros Moratórios que recebeu por conta do precatório;
  8. Na Declaração Retificadora, refazer o quadro de RRA – atenção: deve ser mantida a opção de tributação originariamente feita -, descontando, respectivamente, do valor recebido e da CPSS as parcelas calculadas dos Juros Moratórios e da CPSS (conforme itens 4 e 5, acima), mas mantendo neste quadro o valor do IRRF e da quantidade de meses;
  9. Isto feito, no resultado da Declaração, haverá um acréscimo no valor do Imposto a Restituir (ou redução do Imposto a Pagar) correspondente ao que foi cobrado a mais, quando lhe pagaram o Precatório;
  10. No caso de redução de IAP, o contribuinte deverá solicitar devolução do IAP pago a maior nas cotas através de PER/DECOMP. Este deve ser em ato contínuo ao da entrega da Retificadora, para também não perder o prazo.

Como proceder se a Declaração Retificadora ficar retida em Malha?

Após entregar a DIRPF retificadora, verifique se a declaração foi retida em Malha Fiscal. Se isso ocorreu, apresente processo digital com os seguintes documentos comprobatórios:

– Sentença ou acordo judicial acompanhado do ato homologatório;

– Planilha das verbas contendo os cálculos de liquidação de sentença com a comprovação do número de meses e discriminação da parcela correspondente aos juros de mora e da CPSS;

– Requisição de pagamento (exemplo: Alvará, Precatório, RPV, Guia de Levantamento);

– Comprovante de levantamento judicial;

– DARF do recolhimento do IRRF (ou comprovante de resgate em que o imposto retido na fonte seja discriminado);

– Recibos de honorários advocatícios – no caso dos 28,86%, o Escritório Martorelli os recebeu diretamente; portanto, não há que ser descontado.

Facilidades para quem já usa o Certificado Digital

Quem usa o Certificado Digital terá muito mais facilidade para obter a Declaração Original (ou a última Retificadora apresentada) e a cópia integral do processo do Pedido de Restituição da CPSS.

Esses documentos poderão ser obtidos diretamente no site da Receita Federal, através do e-CAC. O mesmo se aplica aos colegas Ativos, por meio do e-Processo.

No e-CAC, pesquisar em Processos Digitais, Meus Processos, e marcar a opção para os processos “INATIVOS”. Será mais fácil saber qual é ele, neste caso.

Quem ainda não tem o Certificado Digital – Dirigir-se COM URGÊNCIA a um CAC, levando um pendrive sem uso, para que façam a cópia integral do processo de Restituição da CPSS.

Deve solicitar também uma cópia da Declaração do exercício em que o recebimento do precatório foi declarado. O número do processo de Restituição da CPSS pode ser consultado no COMPROT por meio de seu CPF. Ele será necessário para agilizar as buscas no CAC.

O post Ação dos 28,86%: prazo final para pedir restituição do IR pago a maior no precatório apareceu primeiro em Sindifisco Nacional - DS/RJ.

]]>
https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/acao-dos-2886-prazo-final-para-pedir-restituicao-do-ir-pago-a-maior-no-precatorio/feed/ 1 3590