Arquivos precatórios - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/precatorios/ Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil - Delegacia Sindical do Rio de Janeiro Wed, 06 Mar 2024 15:55:33 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/wp-content/uploads/2021/02/cropped-Ico_Sindifisco_RJ2-32x32.png Arquivos precatórios - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/precatorios/ 32 32 DS/Rio irá orientar filiados sobre averbação de verbas recebidas de precatórios (13/3) https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-ira-orientar-filiados-sobre-averbacao-de-verbas-recebidas-de-precatorios-13-3/ Wed, 06 Mar 2024 15:55:17 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=6853 Atenção, colegas! Nos dias 12 e 13 de março (terça e quarta-feiras), das 10h às 17h, a DS/Rio estará realizando o Curso Intensivo Presencial de Regras de Aposentadorias e Pensões no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), promovido com o apoio da Direção Executiva (DEN) do Sindifisco Nacional, na sede da entidade (Rua da Quitanda, 30 – 11º andar, Centro, RJ).

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Atenção, colegas! Nos dias 12 e 13 de março (terça e quarta-feiras), das 10h às 17h, a DS/Rio estará realizando o Curso Intensivo Presencial de Regras de Aposentadorias e Pensões no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), promovido com o apoio da Direção Executiva (DEN) do Sindifisco Nacional, na sede da entidade (Rua da Quitanda, 30 – 11º andar, Centro, RJ).

As inscrições se encerraram no dia 1º de março, com o preenchimento de todas as vagas disponibilizadas para filiados da DS/Rio de Janeiro.

 

Orientações sobre verbas de precatórios

Mas, temos uma informação importante!

No dia 13 de março (quarta-feira), das 11h ao meio-dia, a diretoria da Assuntos de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio abrirá um espaço para orientar os filiados sobre a correta formalização de processos de averbação de verbas recebidas por precatórios – em especial, os precatórios recebidos a título de 28,86%

Convém destacar que a verba dessa natureza tem repercussão nas aposentadorias calculadas pela média das remunerações e no cálculo do Benefício Especial.

Os filiados que se enquadram no caso e têm interesse em discutir o assunto estão convidados a comparecer à sede da DS/Rio, no dia 13, às 11 horas. Não há necessidade de inscrição prévia.

A diretoria da DS/Rio aguarda os colegas interessados na questão!

Colegas: já visitaram nosso canal no YouTube da DS/Rio? Nossa página no Facebook? E nosso Instagram? Acessem! Colaborem conosco na divulgação dos assuntos relevantes para os Auditores-Fiscais. Importante: os eventos realizados na base Rio também não divulgados em nosso site, na aba Informativos/Eventos.

Foto: Canva

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DS/Rio divulga previsão de pagamento de precatórios no exercício de 2023 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-divulga-previsao-de-pagamento-de-precatorios-no-exercicio-de-2023/ Wed, 17 May 2023 15:12:13 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5662 A Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informou que, em decorrência da limitação imposta pela EC 114/2021, serão pagos, no exercício de 2023, até que sejam exauridos integralmente os recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria do Orçamento Federal.

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A Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região informou que, em decorrência da limitação imposta pela EC 114/2021, serão pagos, no exercício de 2023, até que sejam exauridos integralmente os recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria do Orçamento Federal, os precatórios:

1º- Alimentares devidos aos novos credores prioritários da proposta de 2022 (pessoas que se tornaram prioritárias a partir agosto/2022) e os prioritários da 2023 (idosos, doentes graves e deficientes), art. 107-A, § 8º, II, do ADCT;

2º- Alimentares devidos a credores não prioritários da proposta de 2022, art. 107-A, § 8º, III, do ADCT, até o montante de 180 S.M, (pessoas que não receberam nada em 2022), por precatório, incluindo, proporcionalmente, os honorários contratuais destacados;

3º- Restando saldo, serão liquidados os precatórios de 2022 alimentares, cujos credores receberam parcialmente seus créditos, art. 107-A, § 8º, IV, do ADCT, observando a ordem cronológica de apresentação.

Situação individual – Os precatórios das propostas 2022 e 2023 a serem pagos, parcial ou integralmente, neste exercício, serão identificados na movimentação processual (veja aqui), por meio da fase informativa de pagamento. Os demais terão indicativo de que em 2024 será divulgada a data de pagamento, tão logo seja liberado calendário de desembolso pela Secretaria do Orçamento Federal, conforme disponibilidade financeira.

O pagamento dos precatórios do FUNDEF, deste exercício de 2023, está limitado a 40%, incluído o valor proporcional destacado para os advogados, quando for o caso. A segunda e a terceira parcelas serão depositadas nos exercícios de 2024 e 2025, respectivamente. Em relação aos precatórios de 2022, será paga a segunda parcela neste exercício, no percentual de 30% do crédito originalmente requisitado, acrescido dos respectivos rendimentos.

Os valores serão depositados no final deste mês e estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 12/06/2023, nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual. Havendo alteração do calendário de liberação dos recursos pela Secretaria do Orçamento Federal, será divulgada uma nova previsão de pagamento.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com o Jurídico da DS (Alan ou Felipe): (21) 3916-8550.

 

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Liberado pagamento de precatórios inscritos em 2021 tramitados na Justiça Federal de Alagoas https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/liberado-pagamento-de-precatorios-inscritos-em-2021-tramitados-na-justica-federal-de-alagoas/ Thu, 22 Sep 2022 19:07:52 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4950 A requisição de pagamento foi formalizada até a data limite de 1º de julho de 2021. O pagamento dos precatórios foi depositado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica, em conta e agência designada pelo tribunal.

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O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional informou à DS/Rio, por meio da Carta 135/2022 (19/9/2022), a liberação dos precatórios oriundos das execuções dos 28,86% dos egressos da Secretaria da Receita Federal, em trâmite perante a Justiça Federal de Alagoas, inscritos em 2021.

A requisição de pagamento foi formalizada até a data limite de 1º de julho de 2021. O pagamento dos precatórios foi depositado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica, em conta e agência designada pelo tribunal.

Situação individual – Para informações sobre o pagamento do precatório, o filiado inscrito deve fazer uma Consulta Processual ao relatório da ação dos 28,86%, no Portal do Jurídico do site do Sindifisco Nacional (veja aqui).

Outra opção é consultar diretamente o site do TRF 5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) – acesse aqui.

Incidências – Para fazer o levantamento dos valores, o filiado com precatório liberado deve comparecer à instituição financeira com os seguintes documentos (original e cópia): CPF, comprovante de residência atualizado e identidade (RG).

Sobre o valor do crédito, incidirão 3% de honorários contratuais, Imposto de Renda (IR) e PSS.

Caso o beneficiário seja isento de pagamento do IR, no ato do recebimento dos valores deverá informar esse fato à instituição bancária, que providenciará o preenchimento do documento de isenção, para que não ocorra o desconto.

Precatórios bloqueados – Os precatórios que possuem restrição ou bloqueio para levantamento dos valores ainda não estão liberados.

A diretoria da DS/Rio destaca que há filiados nessa situação, por diferentes motivos – falecimento, cessão de crédito e penhora e casos que ainda estão em análise.

Os precatórios expedidos com restrição de levantamento, somente poderão ser sacados após ordem de desbloqueio ou com alvará expedido pelo Juízo da execução.

O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional irá acompanhar o desbloqueio dos requisitórios, juntamente com o Escritório Martorelli Advogados, assegurando que todos os beneficiários recebam os valores a que têm direito.

Herdeiros – Em caso de falecimento do beneficiário da ação, os herdeiros deverão consultar um advogado particular, que pode ser o atual escritório patrono da ação – Martorelli Advogados.

O advogado irá requerer, nos autos da execução, a habilitação processual e, consequentemente, a liberação do valor em nome dos herdeiros.

Limitações orçamentárias – O Departamento Jurídico alerta, ainda, que as requisições poderão ser pagas integral ou parcialmente, até o limite de 180 salários mínimos, de acordo com a prioridade legal estabelecida pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021.

Essas Emendas impuseram limitações orçamentárias que alteraram o regime de precatórios. Assim sendo, terão prioridade os beneficiários idosos ou portadores de moléstias graves. A ordem cronológica das inscrições das requisições de pagamento é outro critério adotado internamente pelos tribunais.

Pagamento futuro – O Jurídico do Sindifisco Nacional destaca que os beneficiários de créditos que não forem pagos integralmente este ano, bem como aqueles pagos de forma parcial, devido às limitações impostas pelas duas Emendas citadas, deverão aguardar o comunicado da Secretaria do Orçamento Federal, em 2023, com a previsão de pagamento dos valores devidos pela União.

Dúvidas – Havendo dúvidas adicionais, a diretoria da DS/Rio solicita que os filiados façam contato com o Departamento Jurídico Nacional – e-mail juridico@sindifisconacional.org.br, de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h – ou com o Setor Jurídico da DS/Rio, pelo telefone (21) 3916-8550, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Informações atualizadas do Jurídico Nacional

O Sindifisco Nacional disponibiliza aos filiados, por whatsapp, informações atualizadas sobre as principais ações judiciais.

Para se inscrever na lista de transmissão e começar a receber as notícias, basta salvar, na agenda do celular, o número (61) 99921-0303, com o nome “Jurídico Informa”.

Para completar a inscrição, o filiado deve enviar mensagem para esse número, por whatsapp, com os seguintes dados: nome completo, CPF e Delegacia Sindical.

Esse canal de comunicação é específico para que os filiados recebam informações. Funciona somente como lista de transmissão, em sentido único – ou seja, não é possível encaminhar perguntas.

Para mais informações, consulte o Portal do Jurídico (acesse aqui), no site do Sindifisco Nacional.

Foto: Canva

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28,86% dos ex-Fazendários: antecipada data para pagamento https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/2886-dos-ex-fazendarios-antecipada-data-para-pagamento/ Tue, 30 Aug 2022 23:14:51 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4901 Valores serão disponibilizados a partir do dia 5 de setembro. Leia mais detalhes!

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Jurídico informa

A DS-Rio de Janeiro informa a seus filiados que os precatórios inscritos em 2021 para pagamento em 2022 terão seus valores (até 180 SM) disponibilizados a partir da próxima semana (dia 5 de setembro).

A data prevista anteriormente seria o dia 12 de setembro.

A situação de cada filiado pode ser pesquisada no portal abaixo (o pagamento podendo ser total, parcial ou transferido para o ano seguinte):

Portal Precatórios – Tribunal Regional Federal da 5ª Região (trf5.jus.br)

Ordem de Prioridade – É importante salientar que, em face das disposições constitucionais introduzidas pela EC-114, nem todos processos serão liquidados ou pagos em parte. Eles serão tratados de acordo com as seguintes ordens de prioridade para os pagamentos, conforme o § 8º do Art. 107-A inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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28,86% dos ex-Fazendários: filiados, consultem os precatórios inscritos em 2021 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/2886-dos-ex-fazendarios-precatorios-inscritos-em-2021/ Fri, 19 Aug 2022 14:48:13 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4880 Veja como consultar os pagamentos de precatórios inscritos em 2021.

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A DS-Rio de Janeiro informa a seus filiados que, a partir desta data, já podem ser consultados os pagamentos de precatórios inscritos em 2021 no portal abaixo:

Portal Precatórios – Tribunal Regional Federal da 5ª Região (trf5.jus.br)

Ordem de Prioridade – É importante salientar que, em face das disposições constitucionais introduzidas pela EC-114, nem todos processos serão liquidados ou pagos em parte. Eles serão tratados de acordo com as seguintes ordens de prioridade para os pagamentos, conforme o § 8º do Art. 107-A inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

I – obrigações definidas em lei como de pequeno valor, previstas no § 3º do art. 100 da Constituição Federal (RPV, com valores até 60 salários mínimos);

II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (precatórios com valores até 180 salários mínimos nas condições especificadas);

III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (precatórios com valores até 180 salários mínimos);

IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo (precatórios com valores acima de 180 salários mínimos); e

V – demais precatórios.

Restrição dos pagamentos – Estas ordens de prioridade resultam da regra, inserida pela mesma EC-114, que limita globalmente o pagamento de precatórios a partir de 2022, conforme texto destacado a seguir:

“Art. 107-A. Até o fim de 2026, fica estabelecido, para cada exercício financeiro, limite para alocação na proposta orçamentária das despesas com pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal, equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos, corrigido na forma do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” [….].”

Forma de cálculo do teto global a cada ano – O pagamento de precatórios a partir de 2022 sofrem limites individualizados segundo regra, também inserida pela EC-114, conforme texto destacado a seguir:

“Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias: [….]

  • 1º. Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá:

I – para o exercício de 2017, à despesa primária paga no exercício de 2016, incluídos os restos a pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento); e

II – para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, apurado no exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.”

Teto – Com esta restrição – posto que o valor global pago em 2016 vem crescendo mais que a inflação a cada ano – a partir dos pagamentos em 2022 e até 2026, há um teto global dos precatórios a serem pagos, não sendo possível ao governo cumprir a regra anteriormente vigente, que obrigava ao pagamento até o fim do exercício subsequente dos precatórios inscritos em cada exercício.

Consulta ao site do TRF-5 – A partir de 17/08/2022, o TRF-5 está informando em cada precatório inscrito em 2021 a previsão de pagamento, que pode ser total, parcial ou transferida para o ano seguinte, conforme exemplos abaixo, que encontramos em algumas consultas feitas:

Precatório com pagamento total:

  • Em 17/08/2022 18:43
  Informativo: Os valores deste precatório serão integralmente depositados no final deste mês e estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 12/09/2022.
  (M949)

Precatório com pagamento parcial:

  • Em 17/08/2022 18:43
  Informativo: Pagamento de precatório 2022 – Em virtude das limitações financeiras, impostas pela EC 114/2021, o pagamento do crédito devido, neste precatório, está limitado a 180 salários mínimos, devidamente atualizados. – O valor estará disponível para levantamento a partir do dia 12/09/2022. A data para pagamento do saldo remanescente será divulgada em 2023, tão logo a Secretaria do Orçamento Federal informe sobre a disponibilidade de recursos.
  (M949)

Precatório transferido para 2023:

  • Em 17/08/2022 18:43
  Informativo: Pagamento de precatório 2022 – Em virtude das limitações financeiras, impostas pela EC 114/2021, os valores devidos neste precatório não serão pagos no exercício de 2022. A previsão de pagamento será divulgada em 2023.
  (M949)

Como saber se houve o enquadramento correto nas regras da EC-114/2021?

A DS Rio de Janeiro, o Departamento Jurídico da DEN e o Escritório Martorelli não têm como saber se todos os precatórios inscritos em 2021 foram submetidos ao crivo de classificação prioritária determinada na EC-114/2021. Entre os casos pesquisados, há pessoas com idade abaixo de 60 anos cujo precatório só será pago em 2023 (exemplo acima); e há ao menos um caso de precatório de valor abaixo dos 180 salários mínimos cujo filiado tem idade inferior a 60 anos. Portanto, a ordem de prioridade que consta do § 8º do Art. 107-A está sendo aplicada segundo critérios que fogem ao nosso alcance.

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DS/Rio atualiza filiados sobre expedição dos precatórios da ação da RAV sobre 13º salário https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/juridico-informa/ Thu, 23 Jun 2022 17:13:19 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4631 Em novembro de 2021, o escritório de advocacia encaminhou e-mail aos filiados, contendo a Carta 151/2021 e Termo de Autorização para promover a regularidade do cumprimento de sentença.

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Jurídico Informa

A diretoria da DS/Rio fez contato com o Escritório Piske Silvério – Sociedade de Advogados, no dia 21 de junho, para solicitar informações atualizadas sobre a expedição dos precatórios/requisições de pequeno valor, referentes às diferenças da RAV incidente sobre o 13º salário de 1989 dos Auditores-Fiscais.

Em novembro de 2021, o escritório de advocacia encaminhou e-mail aos filiados, contendo a Carta 151/2021 e Termo de Autorização para promover a regularidade do cumprimento de sentença desmembrado da Ação Ordinária nº 0002463.81.1990.4.01.3400 e suas incidentais, de autoria do Sindifisco Nacional.

Na ocasião, a DS/Rio divulgou o êxito obtido pelo Escritório Piske Silvério e solicitou aos filiados da base, relacionados em planilha fornecida pela Diretoria Executiva Nacional, o preenchimento e envio do Termo de Autorização àquele escritório jurídico.

Desde então, não houve notícias sobre os andamentos processuais relacionados à expedição dos precatórios/requisições dos filiados, nem os motivos para a demora.

Em resposta, a advogada Cynthia Piske prestou esclarecimentos sobre a situação atual, que reproduzimos a seguir.

Expedições de precatórios

– a maioria das incidentais ainda se encontra na Contadoria Judicial, aguardando atualização dos cálculos;

– os precatórios serão expedidos somente após o retorno dos autos da Contadoria, o que deverá ocorrer no início do segundo semestre deste ano;

– houve um grupo com 16 precatórios expedidos, lotados originalmente em Campos dos Goytacazes, e alguns grupos ainda aguardam retorno do Tribunal;

– a movimentação dos processos é lenta devido à sobrecarga do Judiciário – fato que, às vezes, resulta em demora superior a três meses na Contadoria Judicial, além da demora do Juiz no despacho dos processos

Situação dos filiados da DS/Rio

Na resposta à DS/Rio, a dra. Cynthia Piske relacionou 157 Auditores-Fiscais da base local que não enviaram as autorizações para que o escritório possa dar seguimento ao processo.

Após conferir a listagem, o Setor Jurídico da DS/Rio constatou que, dos 157 nomes relacionados, uma parte já faleceu e somente 78 continuam vinculados, de fato, à base local.

Concluída essa etapa, a diretoria da DS/Rio, conforme orientação da Dra. Cynthia Piske, iniciou contato por telefone/e-mail com esses filiados, para que procurem diretamente o Escritório Piske Silvério – Sociedade de Advogados. O escritório de advocacia irá informar, a cada colega executante da ação, a situação do grupo específico em que se encontra, pois o andamento processual é variável.

A fim de preservar a identidade dos filiados, os nomes não serão divulgados neste boletim.

Foto: Canva

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DS/Rio analisa regras do pagamento dos precatórios após liberação dos recursos referentes a 2022 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-analisa-regras-do-pagamento-dos-precatorios-apos-liberacao-dos-recursos-referentes-a-2022/ Thu, 09 Jun 2022 19:41:47 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=4579 Ministro Humberto Martins comunicou aos Tribunais Regionais Federais (TRF) a liberação de recursos para o pagamento dos precatórios federais.

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Como já é do conhecimento dos filiados que acompanham as decisões de natureza jurídica, o presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, por meio de ofícios expedidos no dia 8 de junho, comunicou aos Tribunais Regionais Federais (TRF) a liberação de recursos para o pagamento dos precatórios federais.

O valor aproximado é de R$ 25,4 bilhões, referente ao exercício de 2022. A programação financeira da Justiça Federal para o pagamento dos precatórios será encaminhada aos diversos TRF no mês de julho. Os valores serão disponibilizados na conta bancária dos beneficiários até a primeira quinzena do mês de agosto.

A notícia, publicada no portal do CJF (leia aqui), destaca que os valores a serem pagos observam o limite definido no art. 107-A, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), com a redação das Emendas Constitucionais n. 113 e 114, da Justiça Federal.

Análise – A diretoria da DS/Rio analisou a redação das duas Emendas (113 e 114), cujas regras norteiam o pagamento dos precatórios.

O texto é de difícil entendimento e pode confundir os beneficiários em relação ao montante e prazos de recebimento.

Em síntese, a interpretação da diretoria sindical sobre as principais regras dispostas nas EC 113 e 114 é a seguinte:

1 – As Requisições de Pequeno Valor (RPV), de até 60 salários mínimos, não sofrerão bloqueio.

2 – Precatórios têm limite de valor para pagamento – de 60 até 180 salários mínimos. O que ultrapassar esse parâmetro vai para os exercícios seguintes, com prioridade de pagamento nos mesmos limites, até a liquidação.

3 – Para aqueles com valores acima de 180 salários mínimos, há a possibilidade de receber de uma única vez, desde que aceitem a redução (renúncia) de 40% do valor inscrito. Esses 40% retornam ao Tesouro Nacional.

4 – Foi criado um Valor Global de precatórios a serem pagos em cada exercício. Eis a regra: toma-se por base o valor global inscrito em 2016 e, para os anos de 2022 a 2026, aplica-se o IPCA do período, para calcular o que poderá ser pago. O que exceder, passa automaticamente para o exercício seguinte. Certamente, em 2026, serão criadas novas restrições para os precatórios que não tenham sido pagos.

Dúvidas – O texto confuso das Emendas gera dúvidas importantes, que podem inclusive servir de estímulo para um fórum de debate técnico entre os filiados.

Eis uma delas: não está totalmente claro se um precatório de 500 salários mínimos terá a garantia de recebimento dos 180 salários mínimos, no ano previsto para o seu pagamento. A dificuldade de uma interpretação objetiva leva a especularmos se, mesmo parceladamente, o montante poderá ser pago até 2026.

Foto: Canva

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