Arquivos Regime de Previdência Complementar - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/regime-de-previdencia-complementar/ Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil - Delegacia Sindical do Rio de Janeiro Mon, 07 Apr 2025 19:41:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0 https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/wp-content/uploads/2021/02/cropped-Ico_Sindifisco_RJ2-32x32.png Arquivos Regime de Previdência Complementar - Sindifisco Nacional - DS/RJ https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/tag/regime-de-previdencia-complementar/ 32 32 DS/Rio atualiza cartilha de regras de aposentadorias e pensões no Regime Próprio (RPPS) e no Complementar (RPC) https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-atualiza-cartilha-de-regras-de-aposentadorias-e-pensoes-no-regime-proprio-rpps-e-no-complementar-rpc/ Mon, 31 Mar 2025 15:20:42 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=9054 O documento, atualizado pelo diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pensões, Auditor-Fiscal Arnaud da Silva, já está no site da DS/Rio. Acesse.

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A diretoria de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio está disponibilizando a versão 10.0 do Manual sobre Regras de Aposentadorias e Pensões no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime de Previdência Complementar (RPC).

O documento (conheça), atualizado pelo diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pensões, Auditor-Fiscal Arnaud da Silva, até a presente data (31/03/2025), já está no site da DS/Rio, na aba Informativos/Biblioteca/Documentos (clique aqui e acesse), para consulta e troca de informações entre os filiados.

Regimes – A publicação de caráter técnico foi elaborada por Arnaud da Silva e lançada em janeiro de 2023, para subsidiar os filiados interessados em analisar os aspectos que envolvem o processo de aposentadoria em ambos os regimes previdenciários, antes da tomada de decisão.

Eventuais contribuições e comentários para o documento podem ser encaminhados para o e-mail arnaud.silva@yahoo.com.br

A diretoria da DS/Rio solicita aos colegas que divulguem a versão 10.0 do manual.

 

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DS/Rio alerta para erro da Decipex no cálculo do benefício especial dos aposentados pelo RPC https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-alerta-para-erro-da-decipex-no-calculo-do-beneficio-especial-dos-aposentados-pelo-rpc/ Tue, 17 Sep 2024 16:16:17 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=8008 O erro está na exclusão, do cálculo do Benefício Especial, dos índices dos dois últimos meses anteriores ao mês de aposentadoria.

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A Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio alerta os filiados aposentados pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) para um erro recorrente da Decipex (Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos) no cálculo do Benefício Especial.

O erro está na exclusão, do cálculo do Benefício Especial, dos índices dos dois últimos meses anteriores ao mês de aposentadoria. Esse erro causa prejuízo permanente ao servidor público.

Providências – Com vistas à correção do problema, bem como para a detecção de outros, a diretoria da DS/Rio orienta os filiados aposentados pelo RPC a adoção das providências indicadas abaixo:

1) solicitar à Decipex a memória de cálculo do Benefício Especial;

2) proceder à simulação do valor do Benefício Especial na data da aposentadoria;

3) caso os colegas detectem erro nos valores apurados, sugerimos requerer a correção diretamente à Decipex. Essa providência é importante para subsidiar eventual ação judicial, individual ou coletiva.

Em paralelo a essas providências individuais, a DS/Rio solicitou à Direção Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional que requeira formalmente, à Decipex, providências para a imediata solução do problema.

Dúvidas – Os filiados que tiverem dúvidas para realizar a simulação e/ou a protocolização do requerimento, devem fazer contato com a Diretoria de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio, pelo telefone (21) 3916-8550, para as devidas orientações.

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Simulador de Aposentadoria: assista no YouTube a live desta terça-feira (21/11) https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/simulador-de-aposentadoria-assista-no-youtube-a-live-desta-terca-feira-21-11/ Tue, 21 Nov 2023 19:28:38 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=6346 A ferramenta foi construída para subsidiar a decisão dos colegas sobre migrar ou não para o RPC (Regime de Previdência Complementar). Assista!

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Já está disponível no Canal da DS/Rio no YouTube (assista aqui), a live de apresentação do Simulador de Aposentadoria, desenvolvido pelos Auditores-Fiscais Leonildo Soares e Caio Cândido, da DS/Espírito Santo, para subsidiar a decisão dos colegas sobre migrar ou não para o RPC (Regime de Previdência Complementar).

A live, coordenada pelo diretor-Adjunto de Assuntos de Aposentadoria da DS/Rio, Auditor-Fiscal Arnaud da Silva, ocorreu nesta terça-feira, dia 21 de novembro, transmitida pela plataforma Zoom, e teve a participação de cerca de 90 colegas.

Assistam e divulguem, colegas!

Colegas, acessem nosso canal no YouTube da DS/Rio,  a página no Facebook e o perfil no Instagram! Colaborem na divulgação dos assuntos relevantes para os Auditores-Fiscais.

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Retificada planilha de simulação dos cálculos de migração para o RPC https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/retificada-planilha-de-simulacao-dos-calculos-de-migracao-para-o-rpc/ Tue, 10 Oct 2023 19:07:03 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=6225 Veja a correção da planilha de simulação dos cálculos do valor do Benefício Especial, disponibilizada aos interessados na migração para o Regime de Previdência Complementar.

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Atenção, filiados ativos! A Administração corrigiu a planilha de simulação dos cálculos do valor do Benefício Especial, disponibilizada aos interessados na migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

A planilha retificada, que serve especificamente para simulação dos cálculos, já foi encaminhada ao Sindifisco Nacional e pode ser acessada no site do Sindicato. O preenchimento dessa planilha é de responsabilidade exclusiva de cada colega, de acordo com suas informações funcionais e financeiras.

Conforme divulgado anteriormente (leia aqui), o prazo para o envio do Termo de Opção ao RPC termina no dia 24 de novembro, às 18h. O documento deverá ser encaminhado à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep/RFB) até às 18h do dia 24 de novembro, através do e-mail corporativo direm.cogep@rfb.gov.br

Dúvidas – Conforme destaca o Sindifisco Nacional, em extensa matéria sobre o assunto (leia aqui) as dúvidas sobre o preenchimento da Planilha de Simulação ou do Termo de Opção deverão ser encaminhadas, por e-mail, ao Departamento Jurídico do Sindicato (juridico@sindifisconacional.org.br), com o seguinte assunto: Dúvida/Migração/RPC/Liminar.

Esclarecimentos – A diretoria da DS/Rio, através do diretor-Adjunto de Assuntos de Aposentadoria e Pensões, Auditor-Fiscal aposentado Arnaud da Silva, também está à disposição dos filiados para o esclarecimento das dúvidas sobre o assunto.

Os Auditores-Fiscais ativos “aposentáveis” devem fazer contato com a Secretaria da DS/Rio, pelo telefone (21) 3916-8550, e marcar uma conversa com Arnaud, às terças ou quintas-feiras, a partir das 14h.

Nessa conversa, os filiados terão informações técnicas complementares sobre a migração para o RPC e exemplos de simulações em planilha de cálculos.

Aguardamos os colegas!

Colegas, acessem nosso canal no YouTube da DS/Rio,  a página no Facebook e o perfil no Instagram! Colaborem na divulgação dos assuntos relevantes para os Auditores-Fiscais.

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DS/Rio lança quarta atualização da cartilha sobre regras de aposentadoria do RPPS https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-lanca-quarta-atualizacao-da-cartilha-sobre-migracao-para-previdencia-complementar/ Mon, 02 Oct 2023 17:19:33 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=6202 A diretoria de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio encaminha aos filiados a quarta atualização da publicação, de caráter informativo, Cartilha sobre Regras de Migração para o RPC (Regime de Previdência Complementar). A nova atualização foi feita em 30/9/2023.

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A diretoria de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio encaminha aos filiados a versão 4.0, atualizada em 30/9/2023, da publicação de caráter informativo Cartilha sobre as Regras de Aposentadoria do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

A cartilha sobre migração para o RPC foi elaborada pelo diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio, Auditor-Fiscal aposentado Arnaud da Silva e lançada em janeiro deste ano.

A versão 4.0 está disponível nesse link. No Capítulo III (Das regras para aposentadoria voluntária), foi incluído um quadro sinótico, fundamentado na data de ingresso no serviço público, para facilitar a identificação da(s) regra(s) aplicável(is) a cada caso.

Análise – O objetivo da publicação é subsidiar os filiados interessados com informações sobre os diversos aspectos que envolvem o processo migratório. Dessa forma, poderão analisar melhor o assunto, antes da tomada de decisão.

O diretor da DS/Rio destaca que a cartilha traz a sua livre interpretação das normas vigentes sobre aposentadoria no âmbito do RPPS e, observadas as especificidades do cargo de Auditor-Fiscal, pode ser utilizada por todos os servidores públicos.

Eventuais comentários e contribuições para o aprimoramento da cartilha podem ser encaminhados para o e-mail arnaud.silva@yahoo.com.br

Site – A versão atualizada do documento também foi disponibilizada no site da DS/Rio, na aba Informativos/Biblioteca/Documentos (acesse o link), para consulta e troca de informações entre os filiados.

A diretoria da DS/Rio solicita aos colegas que divulguem a versão 4.0 da cartilha.

Foto: Canva

 

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DS/Rio aponta incoerência no cálculo da pensão por morte https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-aponta-incoerencia-no-calculo-da-pensao-por-morte/ Thu, 09 Mar 2023 18:01:22 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5405 O diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio, Auditor-Fiscal aposentado Arnaud da Silva, dá conhecimento aos filiados de resultado de análise das normas vigentes e aplicáveis a todos os servidores públicos dos entes federativos, que aponta incoerências no cálculo da pensão por morte de servidor público.

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O diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio, Auditor-Fiscal aposentado Arnaud da Silva, dá conhecimento aos filiados de resultado de análise das normas vigentes e aplicáveis a todos os servidores públicos dos entes federativos, que aponta incoerências no cálculo da pensão por morte de servidor público.

Ele destaca que o documento traz a sua livre interpretação, e disponibiliza seu e-mail (arnaud.silva@yahoo.com.br) para encaminhamento de eventuais comentários e contribuições.

Outras iniciativas – Arnaud da Silva tem trabalhado para informar adequadamente seus filiados sobre as alterações e opções na legislação relativa a este tema, notadamente sobre os aspectos que envolvem o processo migratório para o RPC (Regime de Previdência Complementar).

Realizou encontros presenciais e lives sobre este assunto, e lançou e atualizou a Cartilha sobre Regras de Migração para o RPC (Regime de Previdência Complementar), disponibilizada no site da DS/Rio, na aba Informativos/Biblioteca/Documentos (acesse o link), para consulta e troca de informações entre os filiados.

 

Reproduzimos, a seguir, o texto do documento.

 

Da incoerência do cálculo da pensão de servidor ativo

Por Arnaud da Silva

 Vejamos inicialmente o que dispõe o art. 23 da EC 103/19 acerca do cálculo da pensão por morte.

Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

Podemos decompor o texto do artigo em duas hipóteses distintas de cálculo de pensão.

  1. A pensão por morte concedida a dependente de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor + 10% por dependente até o máximo de 100%; e
  2. A pensão por morte concedida a dependente de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria a que o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito + 10% por dependente até o máximo de 100%.

A hipótese 1 aplica-se à pensão de servidor já aposentado e a hipótese 2 aplica-se a pensão de servidor ativo que sem essa previsão ficaria sem amparo para deixar pensão por morte.

A hipótese 2, aparentemente coerente, não resiste a um teste de consistência. Essa hipótese subordina TODOS os servidores ativos, tenham eles atendido ou não aos critérios para aposentadoria voluntária.

Não me parece certo vincular o cálculo da pensão ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente se o servidor já reunia condições de aposentar-se voluntariamente. Especialmente se a aposentadoria voluntária puder ser maior que a aposentadoria por incapacidade permanente e resultar em uma pensão de valor mais elevado.

É o caso do servidor que atendeu aos critérios de aposentadoria do at. 20 da EC 103/19 e não tenha ainda 40 anos de contribuição.

Imaginemos o exemplo de um servidor, homem, que em 2021 tenha completado 36 de contribuição e tenha atendido aos demais requisitos de aposentadoria e que, portanto, adquiriu o direito de aposentar-se com integralidade ou com 100% da média das remunerações.

Supondo que a média das remunerações seja de 30.000,00, a aposentadoria voluntaria do servidor seria também de 30.000,00 e a pensão deixada pelo servidor para a cônjuge, considerando que não haja outros dependentes, seria de 18.000,00 (30.000,00 x 60%).

Entretanto, o cálculo da pensão de acordo com o previsto no art. 23, tendo como base a aposentadoria por incapacidade permanente, resultaria em uma pensão de valor menor, uma vez que o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue o disposto no art. 26 (60% da média aos 20 anos de contribuição + 2% a partir do 21º ano) e, no caso, teria o valor de 27.600,00 (30.000,00 x 92%).

Neste caso a pensão seria de 16.560,00 (27.600,00 x 60%).

A conclusão é que o cálculo da pensão será desfavorável para o servidor na hipótese em que este tiver atendido aos requisitos para aposentadoria voluntária nos termos do art. 20 da EC 103/19.

Porém, o dano poderá ser maior do que o apontado no parágrafo acima. Aplicar o cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente à pensão do servidor falecido, na hipótese desse servidor falecer com pouco tempo de contribuição, é de uma crueldade atroz, uma vez que impõe à família uma relevante perda financeira para além da perda de um ente querido.

No casa do exemplo dado, se o servidor tiver menos de 20 anos de contribuição a aposentadoria por incapacidade permanente seria de 18.000,00 (30.000,00 x 60%) e a pensão seria de 10.800,00 (18.000,00 x 60%).

A pensão, portanto, equivaleria a 36% da remuneração do servidor.

Moral da história: a família seria duplamente penalizada.

O correto e justo seria aplicar a regra do cálculo da pensão diretamente sobre o valor da remuneração do servidor na ativa.

Acho que o sindicato poderia se debruçar sobre esta questão para tentar uma solução judiciária ou legislativa.

Foto: Canva

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DS/Rio atualiza cartilha sobre migração para RPC https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-atualiza-cartilha-sobre-migracao-para-rpc/ Mon, 06 Mar 2023 17:35:34 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5389 A diretoria de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio atualizou a Cartilha sobre Regras de Migração para o RPC (Regime de Previdência Complementar). A publicação é de caráter informativo.

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A diretoria de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio atualizou a Cartilha sobre Regras de Migração para o RPC (Regime de Previdência Complementar). A publicação é de caráter informativo.

Lançada em janeiro deste ano, a cartilha foi elaborada pelo diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio, Auditor-Fiscal aposentado Arnaud da Silva, para subsidiar os filiados interessados em analisar os aspectos que envolvem o processo migratório, antes da tomada de decisão.

O diretor da DS/Rio destaca que o documento traz a sua livre interpretação sobre as normas vigentes e aplicáveis a todos os servidores públicos dos entes federativas, observadas as especificidades de cada cargo.

A versão 2.0 da cartilha foi atualizada por Arnaud da Silva, em 28 de fevereiro, e está disponível (neste link) .

Eventuais comentários e contribuições para o documento podem ser encaminhadas para o e-mail arnaud.silva@yahoo.com.br

A versão atualizada do documento também foi disponibilizada no site da DS/Rio, na aba Informativos/Biblioteca/Documentos (acesse o link), para consulta e troca de informações entre os filiados.

A diretoria da DS/Rio solicita aos colegas que divulguem a versão 2.0 da cartilha.

Foto: Canva

 

 

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DS/Rio reúne filiados aposentáveis para debate sobre migração previdenciária https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-reune-filiados-aposentaveis-para-debate-sobre-migracao-previdenciaria/ Fri, 18 Nov 2022 16:22:13 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5088 Atendendo ao convite da diretoria de Aposentadorias e Pensões da DS/Rio, filiados da base que estão próximos da aposentadoria participaram do encontro presencial realizado na sede da entidade, que debateu os principais aspectos da migração para o Regime de Previdência Complementar.

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Atendendo ao convite da diretoria de Aposentadorias e Pensões da DS/Rio, filiados da base que estão próximos da aposentadoria participaram do encontro presencial realizado na sede da entidade, dia 17 de novembro, que debateu os principais aspectos da migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) disponibilizado pela Funpresp.

O diretor-Adjunto de Aposentadorias e Pensões, Auditor-Fiscal Arnaud da Silva, fez a exposição inicial e as considerações sobre as implicações no valor da aposentadoria, após a migração. Arnaud destacou aspectos importantes, que irão impactar bastante o planejamento de vida dos colegas, como o valor final do benefício da aposentadoria e da pensão, em caso de falecimento.

Os representantes da Funpresp, Carlos Rodrigues e Felipe Ferro, também participaram do encontro, respondendo a questionamentos específicos e fazendo simulações de cálculos sobre os planos de benefício oferecidos pela Fundação.

A diretoria da DS/Rio agradece a participação dos colegas!

“Sindifisco Debate” migração para o RPC

A migração para o RPC foi tema do programa onlineSindifisco Debate” do dia 16 de novembro, promovido pelo Sindifisco Nacional. O programa teve participação expressiva de filiados e está disponível no canal do YouTube do Sindicato (assista após o texto).

Conforme destacado pelos representantes sindicais, a Lei 14.463/22, sancionada pela Presidência da República em 27 de outubro, impôs mudanças na estrutura previdenciária dos servidores públicos que serão permanentes, a partir do fechamento da janela de migração, dia 30 de novembro próximo.

Tendo em vista o curto prazo para a tomada de decisão, o Sindifisco Nacional ingressou com ações no Judiciário, pleiteando a extensão do prazo de migração, bem como de esclarecimento sobre os cálculos do benefício especial para quem migrar.

O debate teve também a participação do consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos, que apresentou (conheça) trabalho detalhado sobre o assunto, abordando desde os antecedentes constitucionais das regras de aposentadoria, no período de 1998 a 2019, às vantagens e desvantagens da migração para a Funpresp.

 

Foto: Jornalismo DS/Rio

 

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DS/Rio lança cartilha e convida filiados aposentáveis para debate sobre migração para RPC https://alicomunicacao.com.br/sindifiscorj/ds-rio-lanca-cartilha-e-convida-filiados-aposentaveis-para-debate-sobre-migracao-para-rpc/ Wed, 09 Nov 2022 19:50:55 +0000 https://sindifisconacional-rj.org.br/?p=5045 Confira a cartilha e participe do debate!

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A diretoria da DS/Rio convida os filiados aposentáveis para o lançamento da Cartilha sobre Regras de Migração para o RPC (Regime de Previdência Complementar) e debate presencial sobre o tema, no dia 17 de novembro (quinta-feira), das 14h às 16h, na Sede Quitanda.

Na oportunidade serão discutidos cenários possíveis de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social e no Regime de Previdência Complementar, visto que a janela de migração se encerra no próximo dia 30 de novembro de 2022.

O encontro será realizado pela Diretoria de Aposentadorias e Pensões da DS/Rio, que também elaborou a cartilha, com o objetivo de subsidiar os filiados para uma tomada de decisão consciente e bem fundamentada.

Funpresp – O evento contará com a participação de dois representantes da Funpresp, Carlos Rodrigues e Felipe Ferro, que responderão questões relativas aos planos de benefício oferecidos pela Fundação com exemplos de cálculos.

A DS/Rio está viabilizando a realização de plantões da Funpresp na Sede Quitanda, no período de 21 a 25 de novembro, para auxiliar nos cálculos para a migração.

Inscrição – Pelos celulares (21) 97570-3312 (Claudia), (21) 96470-9850 (Jorge) ou através do E-mail: diretoria@sindifisconacional-rj.org.br, limitada a 120 inscrições.

A realização do evento presencial implica na participação de, ao menos, dez filiados.

Ao final do encontro será oferecido um coffee break aos participantes.

A diretoria da DS/Rio aguarda os colegas!

Foto: Canva

 

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