{"id":982,"date":"2021-02-12T14:19:07","date_gmt":"2021-02-12T17:19:07","guid":{"rendered":"https:\/\/alicomunicacao.com.br\/sindifiscorj\/?page_id=982"},"modified":"2021-10-10T11:58:13","modified_gmt":"2021-10-10T14:58:13","slug":"regimento-interno","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/alicomunicacao.com.br\/sindifiscorj\/quem-somos\/regimento-interno\/","title":{"rendered":"Regimento Interno"},"content":{"rendered":"
Art. 1\u00ba –<\/strong>\u00a0A Delegacia do Rio de Janeiro do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil \u2013 Sindifisco Nacional, tamb\u00e9m denominada DS\/RJ, constitu\u00edda por tempo indeterminado e com n\u00famero ilimitado de filiados, tem como circunscri\u00e7\u00e3o a \u00e1rea geogr\u00e1fica compreendida pelas Unidades Administrativas da Receita Federal do Brasil sediadas no Estado do Rio de Janeiro, com exce\u00e7\u00e3o das \u00e1reas correspondentes \u00e0s Delegacias da Receita Federal do Brasil de Niter\u00f3i e Campos\u00a0,<\/strong>regendo-se pelo Estatuto do Sindicato Nacional e por este Regimento Interno, no que este n\u00e3o conflitar com aquele.<\/p>\n <\/p>\n Art. 2\u00ba –<\/strong>\u00a0A Delegacia Sindical, tendo os mesmos princ\u00edpios e objetivos do Sindifisco Nacional definidos em seu Estatuto, prop\u00f5e-se a:<\/p>\n I –<\/strong>\u00a0Congregar, representar e defender os interesses da categoria no \u00e2mbito de sua circunscri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n II –<\/strong>\u00a0Executar as diretrizes e decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos do Sindifisco Nacional, no que caiba \u00e0 Delegacia Sindical;<\/p>\n III –<\/strong>\u00a0Contribuir para a formula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de seguridade social, aduaneira, fiscal e tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o;<\/p>\n IV –<\/strong>\u00a0Estimular o aperfei\u00e7oamento profissional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;<\/p>\n V –<\/strong>\u00a0Implantar e gerir estrutura administrativa capaz de permitir o atingimento das metas e objetivos do sindicato, no \u00e2mbito da circunscri\u00e7\u00e3o da Delegacia Sindical.<\/p>\n Art. 3\u00ba –<\/strong>\u00a0A dignidade, o decoro, o zelo, a efic\u00e1cia e a consci\u00eancia dos princ\u00edpios morais s\u00e3o primados maiores que devem nortear a atua\u00e7\u00e3o da Delegacia Sindical e de seus filiados, seja no exerc\u00edcio de cargo em que esteja investido ou em sua atua\u00e7\u00e3o como filiado.<\/p>\n Art. 4\u00ba –<\/strong>\u00a0A atua\u00e7\u00e3o dos dirigentes da Delegacia Sindical n\u00e3o poder\u00e1 jamais desprezar o elemento \u00e9tico de sua conduta.<\/p>\n <\/p>\n Art. 5\u00ba –<\/strong>\u00a0A DS\/RJ tem responsabilidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, distinta de seus filiados, os quais n\u00e3o respondem, nem solid\u00e1ria, nem subsidiariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es por ela assumidas.<\/p>\n <\/p>\n Art. 6\u00ba –<\/strong>\u00a0S\u00e3o deveres fundamentais da DS\/RJ cumprir as normas estabelecidas no Estatuto do Sindicato Nacional e no presente Regimento Interno, al\u00e9m de cumprir as delibera\u00e7\u00f5es emanadas:<\/p>\n I \u2013<\/strong>\u00a0da Assembleia Nacional;<\/p>\n II \u2013\u00a0<\/strong>da Assembleia-Geral, quando se tratar de assuntos de interesse local e n\u00e3o sejam conflitantes com determina\u00e7\u00f5es nacionais.<\/p>\n \u00a0<\/strong><\/p>\n Art. 7\u00ba\u00a0<\/strong>– S\u00e3o inst\u00e2ncias da Delegacia Sindical:<\/p>\n I \u2013<\/strong>\u00a0Assembleia-Geral, com fun\u00e7\u00e3o deliberativa;<\/p>\n II –<\/strong>\u00a0Diretoria Executiva, com fun\u00e7\u00e3o executiva;<\/p>\n III –<\/strong>\u00a0Conselho Fiscal, com fun\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o financeira.<\/p>\n <\/p>\n Art. 8\u00ba\u00a0<\/strong>– A Assembleia-Geral, \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo de delibera\u00e7\u00e3o da DS\/RJ, \u00e9 composta pelos filiados reunidos para delibera\u00e7\u00e3o ou discuss\u00e3o, segundo pauta constante de edital de convoca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Art. 9\u00ba\u00a0<\/strong>– A Assembleia-Geral ser\u00e1 convocada ordin\u00e1ria ou extraordinariamente.<\/p>\n I \u2013\u00a0<\/strong>pelo Presidente da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical;<\/p>\n II \u2013<\/strong>\u00a0por, no m\u00ednimo, 10% (dez por cento) dos filiados efetivos vinculados \u00e0 Delegacia Sindical;<\/p>\n III \u2013\u00a0<\/strong>pela unanimidade dos titulares do Conselho Fiscal, com pauta espec\u00edfica sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia.<\/p>\n Art. 10\u00a0<\/strong>– A Assembleia-Geral ser\u00e1 convocada mediante edital distribu\u00eddo aos filiados nos locais de trabalho, por correio eletr\u00f4nico ou por correspond\u00eancia e afixado na sede da DS\/RJ.<\/p>\n Par\u00e1grafo \u00fanico\u00a0<\/strong>\u2013 Do edital constar\u00e1, obrigatoriamente, a pauta dos assuntos a serem deliberados na Assembleia.<\/p>\n Art. 11\u00a0<\/strong>– Ser\u00e1 lavrada ata da Assembleia-Geral.<\/p>\n Art. 12\u00a0<\/strong>– Assinar\u00e3o a ata da Assembleia o membro da Diretoria Executiva que a presidiu e o que o secretariou, facultada a assinatura de filiados presentes que assim o desejarem.<\/p>\n Art. 13\u00a0<\/strong>– S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Assembleia-Geral:<\/p>\n I –<\/strong>\u00a0Deliberar sobre assuntos de interesse dos filiados vinculados;<\/p>\n II –<\/strong>\u00a0Reformar este Regimento Interno;<\/p>\n III –<\/strong>\u00a0Decidir sobre a transforma\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o da DS\/RJ, bem como a destina\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio;<\/p>\n IV –<\/strong>\u00a0Autorizar a aliena\u00e7\u00e3o e gravames de bens im\u00f3veis;<\/p>\n V –<\/strong>\u00a0Decidir sobre a destitui\u00e7\u00e3o de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;<\/p>\n VI –<\/strong>\u00a0Apreciar a tomada de contas do exerc\u00edcio social findo e demais presta\u00e7\u00f5es de contas;<\/p>\n VII –<\/strong>\u00a0Eleger delegados para representa\u00e7\u00e3o junto ao Congresso Nacional – CONAF;<\/p>\n VIII –<\/strong>\u00a0Conhecer do pedido de ren\u00fancia coletiva ou parcial dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;<\/p>\n IX –<\/strong>\u00a0Aplicar qualquer san\u00e7\u00e3o aos membros da Diretoria ou Conselho Fiscal;<\/p>\n X –<\/strong>\u00a0Aprovar o Regulamento Eleitoral, conforme disposto no art. 41, \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n Art. 14\u00a0<\/strong>– Para delibera\u00e7\u00e3o do que disp\u00f5em os itens II, III, V e IX do art. 13, a Assembleia-Geral ter\u00e1 convoca\u00e7\u00e3o especifica, com anteced\u00eancia m\u00ednima de trinta dias.<\/p>\n <\/p>\n Art. 15\u00a0<\/strong>– A Diretoria Executiva, \u00f3rg\u00e3o administrativo e executivo da Delegacia Sindical, comp\u00f5e-se dos seguintes membros:<\/p>\n I \u2013 Presidente;<\/p>\n II \u2013 1\u00ba Vice-Presidente;<\/p>\n III \u2013 2\u00ba Vice-Presidente;<\/p>\n IV \u2013 Secret\u00e1rio-Geral;<\/p>\n V \u2013 Diretor de Finan\u00e7as;<\/p>\n VI \u2013 Diretor-Adjunto de Finan\u00e7as;<\/p>\n VII \u2013 Diretor de Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n VIII \u2013 Diretor de Assuntos Jur\u00eddicos;<\/p>\n IX \u2013 Diretor de Defesa Profissional<\/p>\n X \u2013 Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o Social;<\/p>\n XI \u2013 Diretor de Assuntos de Aposentadoria e Pens\u00f5es;<\/p>\n XII \u2013 Diretor-Adjunto de Assuntos de Aposentadoria e Pens\u00f5es;<\/p>\n XIII \u2013 Diretor de Rela\u00e7\u00f5es Intersindicais e Assuntos Parlamentares;<\/p>\n XIV \u2013 Diretor de Defesa da Justi\u00e7a Fiscal e da Seguridade Social;<\/p>\n XV \u2013 Diretor de Sa\u00fade e Qualidade de Vida;<\/p>\n XVI \u2013 Diretores Suplentes, em n\u00famero de tr\u00eas.<\/p>\n Art. 16\u00a0<\/strong>– S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Diretoria Executiva:<\/p>\n I \u2013<\/strong>\u00a0dirigir a Delegacia Sindical na execu\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o das diretrizes estabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3os deliberativos do Sindicato Nacional e das decis\u00f5es da Assembleia-Geral;<\/p>\n II \u2013<\/strong>\u00a0cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Sindifisco Nacional e este Regimento Interno;<\/p>\n III \u2013<\/strong>\u00a0praticar atos de gest\u00e3o, distribu\u00eddas as tarefas conforme atribui\u00e7\u00f5es definidas neste Regimento;<\/p>\n IV \u2013<\/strong>\u00a0submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Assembleia-Geral, anualmente, no m\u00eas de mar\u00e7o, a presta\u00e7\u00e3o de contas do exerc\u00edcio anterior, o or\u00e7amento anual e o relat\u00f3rio financeiro da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical, ap\u00f3s submet\u00ea-los \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal;<\/p>\n V \u2013<\/strong>\u00a0Divulgar as atividades da Delegacia Sindical;<\/p>\n VI \u2013<\/strong>\u00a0promover eventos visando \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o profissional do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;<\/p>\n VII \u2013<\/strong>\u00a0estabelecer conv\u00eanios e cons\u00f3rcios, contratar servi\u00e7os, admitir e demitir pessoal;<\/p>\n VIII \u2013<\/strong>\u00a0dispensar, mediante proposta do Presidente e por maioria absoluta dos membros da Diretoria, o diretor que n\u00e3o comparecer a tr\u00eas reuni\u00f5es de Diretoria consecutivas ou a cinco, alternadas, sem justificativa,\u00a0ad referendum\u00a0<\/em>da Assembleia-Geral.<\/p>\n IX \u2013<\/strong>\u00a0praticar outros atos administrativos necess\u00e1rios ao cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto do Sindifisco Nacional e as deste Regimento Interno, bem como das decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos do Sindifisco Nacional e da Assembleia-Geral da Delegacia Sindical.<\/p>\n Art. 17\u00a0<\/strong>\u2013 Em caso de vac\u00e2ncia de toda a Diretoria Executiva da Delegacia Sindical, a Diretoria Executiva Nacional convocar\u00e1 Assembleia-Geral que dever\u00e1 indicar uma junta composta de tr\u00eas filiados efetivos \u00e0 DS para dirigirem a entidade e, no prazo de dois meses, convocarem elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n <\/p>\n Art. 18\u00a0<\/strong>– S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Presidente:<\/p>\n I –<\/strong>\u00a0Dirigir a Delegacia Sindical e represent\u00e1-la, inclusive em ju\u00edzo;<\/p>\n II –<\/strong>\u00a0Designar em caso de vac\u00e2ncia, os substitutos dos membros da Diretoria Executiva,\u00a0ad referendum\u00a0<\/em>da Assembleia-Geral, que dever\u00e1 se realizar no prazo m\u00e1ximo de trinta dias, no caso de substitui\u00e7\u00e3o de mais de tr\u00eas diretores;<\/p>\n III –<\/strong>\u00a0Propor \u00e0 Diretoria Executiva a dispensa de Diretor, no caso de falta n\u00e3o justificada a mais de tr\u00eas reuni\u00f5es da Diretoria consecutivas ou cinco, alternadas, sem justificativa, observado o disposto no art. 17, inciso VIII;<\/p>\n IV –<\/strong>\u00a0Convocar Assembleia-Geral;<\/p>\n V –<\/strong>\u00a0Convocar e presidir as reuni\u00f5es da Diretoria Executiva;<\/p>\n VI –<\/strong>\u00a0Assinar, juntamente com o Diretor de Finan\u00e7as ou o Diretor-Adjunto de Finan\u00e7as, cheques, duplicatas, promiss\u00f3rias e outros t\u00edtulos de cr\u00e9dito que obriguem financeiramente a Delegacia Sindical, segundo decis\u00e3o da Diretoria Executiva, bem como autorizar recebimentos, pagamentos e adiantamentos, inclusive utilizando-se do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil ou programa similar de outra Institui\u00e7\u00e3o Financeira;<\/p>\n VII \u2013<\/strong>\u00a0Assinar contratos, os documentos financeiros da entidade e os consequentes dos atos da Diretoria Executiva;<\/p>\n VIII –<\/strong>\u00a0Admitir e dispensar empregados, segundo decis\u00e3o da Diretoria Executiva;<\/p>\n IX –<\/strong>\u00a0Delegar compet\u00eancia a qualquer dos membros da Diretoria Executiva;<\/p>\n Art. 19\u00a0<\/strong>– S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do 1\u00ba e do 2\u00ba Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, pela ordem: \u00a0<\/em><\/p>\n I –<\/strong>\u00a0Substitu\u00edrem o Presidente da Diretoria Executiva, em caso de aus\u00eancia, impedimento ou vac\u00e2ncia do cargo;<\/p>\n II –<\/strong>\u00a0Assinarem, juntamente com o Diretor de Finan\u00e7as ou o Diretor-Adjunto de Finan\u00e7as, cheques, duplicatas, promiss\u00f3rias e outros t\u00edtulos de cr\u00e9dito que obriguem financeiramente a Delegacia Sindical, segundo decis\u00e3o da Diretoria Executiva, bem como autorizar recebimentos, pagamentos e adiantamentos, inclusive utilizando-se do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil ou programa similar de outra Institui\u00e7\u00e3o Financeira; independente do item I deste artigo;<\/p>\n III –<\/strong>\u00a0Colaborarem com Presidente, no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n IV \u2013<\/strong>\u00a0promoverem eventos culturais, esportivos e o congra\u00e7amento entre os filiados, organizando excurs\u00f5es e outras modalidades de lazer. \u00a0<\/em><\/p>\n \u00a0<\/strong><\/p>\n Art. 20\u00a0<\/strong>– S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Secret\u00e1rio-Geral:<\/p>\n I –<\/strong>\u00a0Substituir, na ordem de sucess\u00e3o, o Vice-Presidente e o Presidente da Diretoria Executiva, em caso de aus\u00eancia ou impedimento de ambos, ou vac\u00e2ncia dos dois cargos;<\/p>\n II –<\/strong>\u00a0Instruir e informar expedientes para aprecia\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva;<\/p>\n III –<\/strong>\u00a0Divulgar informa\u00e7\u00f5es e orienta\u00e7\u00f5es de interesse dos filiados, que n\u00e3o forem de al\u00e7ada da Diretoria de Comunica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n IV –<\/strong>\u00a0Secretariar, lavrar e assinar atas das reuni\u00f5es da Diretoria e das Assembleias;<\/p>\n V –<\/strong>\u00a0Preparar a correspond\u00eancia oficial da Delegacia Sindical e assinar as de sua compet\u00eancia, bem como a escritura\u00e7\u00e3o a seu cargo e responsabilizar-se por todos os livros e atas;<\/p>\n VI –<\/strong>\u00a0Cientificar os interessados das reuni\u00f5es convocadas pelo Presidente;<\/p>\n VII \u2013<\/strong>\u00a0Planejar, promover e organizar, juntamente com os demais diretores, a rela\u00e7\u00e3o de eventos, cursos, encontros e semin\u00e1rios para a forma\u00e7\u00e3o e pol\u00edtica sindical. \u00a0<\/em><\/p>\n \u00a0<\/strong><\/p>\n Art. 21\u00a0<\/strong>– S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Diretor de Finan\u00e7as:<\/p>\n I \u2013<\/strong>\u00a0dirigir, organizar e fiscalizar os servi\u00e7os da Tesouraria;<\/p>\n II \u2013<\/strong>\u00a0supervisionar os servi\u00e7os cont\u00e1beis;<\/p>\n III \u2013<\/strong>\u00a0promover a guarda de valores e t\u00edtulos;<\/p>\n IV \u2013<\/strong>\u00a0manter controle das receitas e das contribui\u00e7\u00f5es da Delegacia;<\/p>\n V \u2013<\/strong>\u00a0promover a arrecada\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es e doa\u00e7\u00f5es feitas a qualquer t\u00edtulo;<\/p>\n VI \u2013<\/strong>\u00a0efetuar pagamentos e adiantamentos autorizados pelo Presidente;<\/p>\n\n
DOS OBJETIVOS E PRINC\u00cdPIOS<\/strong><\/h5>\n
\n
DAS RESPONSABILIDADES<\/strong><\/h5>\n
DOS DEVERES FUNDAMENTAIS<\/strong><\/h5>\n
\n
DOS \u00d3RG\u00c3OS, COMPOSI\u00c7\u00c3O, FUNCIONAMENTO E ATRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/h5>\n
DA ASSEMBLEIA-GERAL<\/strong><\/h5>\n
\n
\n
\n
DA DIRETORIA EXECUTIVA<\/strong><\/h5>\n
\n
\n
\n
ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA PRESID\u00caNCIA<\/strong><\/h5>\n
ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO SECRET\u00c1RIO-GERAL<\/strong><\/h5>\n
ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA DIRETORIA DE FINAN\u00c7AS<\/strong><\/h5>\n