{"id":4523,"date":"2022-05-30T16:31:18","date_gmt":"2022-05-30T19:31:18","guid":{"rendered":"https:\/\/sindifisconacional-rj.org.br\/?p=4523"},"modified":"2022-05-30T16:31:18","modified_gmt":"2022-05-30T19:31:18","slug":"declaracoes-de-filiados-ficam-retidas-na-malha-por-falta-de-alteracoes-na-dirf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/alicomunicacao.com.br\/sindifiscorj\/declaracoes-de-filiados-ficam-retidas-na-malha-por-falta-de-alteracoes-na-dirf\/","title":{"rendered":"Declara\u00e7\u00f5es de filiados ficam retidas na Malha por falta de altera\u00e7\u00f5es na DIRF"},"content":{"rendered":"

A diretoria da DS\/Rio vem orientando os filiados, por meio de boletins do Jur\u00eddico, sobre a forma adequada de declarar os precat\u00f3rios recebidos em 2021. Infelizmente, todas as declara\u00e7\u00f5es ca\u00edram em Malha, porque a Receita Federal n\u00e3o efetuou as devidas altera\u00e7\u00f5es nas instru\u00e7\u00f5es da DIRF.<\/span><\/p>\n

O mesmo problema ocorreu com a Retificadora do Exerc\u00edcio de 2017. Naquela ocasi\u00e3o, tivemos a oportunidade de apresentar logo a documenta\u00e7\u00e3o, via Processo Digital no e-CAC. Por\u00e9m, no Exerc\u00edcio de 2022, a Malha ainda n\u00e3o est\u00e1 aberta para o envio da documenta\u00e7\u00e3o. Segundo informa\u00e7\u00f5es, isso s\u00f3 ocorrer\u00e1 em janeiro de 2023.<\/span><\/p>\n

Orienta\u00e7\u00e3o<\/b> \u2013 Recomendamos que a DIRPF seja apresentada \u2013 ou retificada \u2013 exatamente de acordo com a DIRF, ou seja, pelo total, sem separar a parcela dos Juros. Assim, a Declara\u00e7\u00e3o sair\u00e1 da Malha \u2013 ou deixar\u00e1 de ficar retida.\u00a0<\/span><\/p>\n

Ap\u00f3s receber a Restitui\u00e7\u00e3o a menor, ser\u00e1 feita uma Retificadora, para o recebimento do restante, correspondente ao Imposto Retido Indevidamente. Essa Retificadora cairia em Malha, por causa da DIRF errada, mas haveria argumentos para defender essa op\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n

Quando for aberto o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de documentos, ser\u00e1 poss\u00edvel agilizar os tr\u00e2mites apresentando a documenta\u00e7\u00e3o via e-CAC.<\/span><\/p>\n

De acordo com os termos do Ac\u00f3rd\u00e3o referente ao <\/span>RE (Recurso Extraordin\u00e1rio) n\u00ba 855091<\/span><\/a>, de mar\u00e7o de 2021, a Retificadora dever\u00e1 ser liberada.<\/span><\/p>\n

Quanto ao resultado da Malha, n\u00e3o h\u00e1 garantias. Houve alguns casos de indeferimento da Declara\u00e7\u00e3o de 2017 retificada em que os filiados precisaram recorrer \u00e0 DRJ.<\/span><\/p>\n

Imposto a Pagar<\/b> \u2013 H\u00e1 d\u00favida que se coloca \u00e9 quando a declara\u00e7\u00e3o pelo total do percebimento enseja Imposto a Pagar e a Retificadora isentando os Juros resulta numa redu\u00e7\u00e3o do Imposto a Pagar ou em Imposto a Receber.<\/span><\/p>\n

Provavelmente, seria prefer\u00edvel j\u00e1 fazer a Declara\u00e7\u00e3o considerando a parcela dos juros morat\u00f3rios como rendimento isento. O Imposto seria apurado logo na forma mais justa \u2013 e dever\u00e1 ser recolhido. A DIRPF vai incidir em Malha e o titular dever\u00e1 apresentar, em sua argumenta\u00e7\u00e3o, o Ac\u00f3rd\u00e3o do STF.<\/span><\/p>\n

\u00c9 essencial declarar os juros morat\u00f3rios no quadro \u201cRendimentos Isentos ou N\u00e3o Tribut\u00e1veis\u201d, para n\u00e3o correr o risco de ser taxado por Omiss\u00e3o de Rendimentos. Se, posteriormente, a tese dos Juros Isentos for rejeitada, o contribuinte ser\u00e1 cobrado do Imposto n\u00e3o Pago com Juros, pela taxa Selic, e multa sobre o Imposto Devido \u2013 0,33% por dia em atraso, limitado a 20% da diferen\u00e7a do IR.<\/span><\/p>\n

Obviamente, o colega pode preferir que a declara\u00e7\u00e3o seja entregue acompanhando a DIRF \u2013 mantendo os juros morat\u00f3rios como rendimento tribut\u00e1vel -, de forma a esperar um posicionamento da Malha. Se houver Imposto a Pagar, dever\u00e1 ser recolhido. Se, posteriormente, a tese dos Juros Isentos for aceita, ser\u00e1 necess\u00e1rio fazer um PERD\/COMP.<\/span><\/p>\n

Cabe destacar que o PERD\/COMP somente \u00e9 cab\u00edvel se o contribuinte houver recolhido, no m\u00ednimo, aquele valor por DARF resultante da Declara\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n

Base legal<\/i><\/b><\/p>\n

Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB N\u00ba 1.500 (29\/10\/2014),<\/b> art. 49, \u00a74\u00ba, Inciso I, com altera\u00e7\u00f5es supervenientes\u00a0 (<\/span>http:\/\/normas.receita.fazenda.gov.br\/sijut2consulta\/link.action?visao=anotado&idAto=57670#1459517<\/span><\/a>)<\/span><\/p>\n

Art. 45. Para efeitos de apura\u00e7\u00e3o do imposto de que trata o art. 37, no caso de parcelas de RRA pagas:<\/span><\/p>\n

I – em meses distintos, a quantidade de meses relativa a cada parcela ser\u00e1 obtida pela multiplica\u00e7\u00e3o da quantidade de meses total pelo resultado da divis\u00e3o entre o valor da parcela e a soma dos valores de todas as parcelas, arredondando-se com uma casa decimal, se for o caso;<\/span><\/p>\n

II – em um mesmo m\u00eas:<\/span><\/p>\n

    \n
  1. a) ao valor da parcela atual ser\u00e1 acrescentado o total dos valores das parcelas anteriores apurando-se nova base de c\u00e1lculo e o respectivo imposto;<\/span><\/li>\n
  2. b) do imposto de que trata a al\u00ednea \u201ca\u201d ser\u00e1 deduzido o total do imposto retido relativo \u00e0s parcelas anteriores.<\/span><\/li>\n<\/ol>\n

    Art. 49. Na hip\u00f3tese de RRA a t\u00edtulo complementar, o imposto a ser retido ser\u00e1 a diferen\u00e7a entre o incidente sobre a totalidade dos RRA paga, inclusive o superveniente, e a soma dos retidos anteriormente.<\/span><\/p>\n