{"id":4880,"date":"2022-08-19T11:48:13","date_gmt":"2022-08-19T14:48:13","guid":{"rendered":"https:\/\/sindifisconacional-rj.org.br\/?p=4880"},"modified":"2022-08-19T15:41:31","modified_gmt":"2022-08-19T18:41:31","slug":"2886-dos-ex-fazendarios-precatorios-inscritos-em-2021","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/alicomunicacao.com.br\/sindifiscorj\/2886-dos-ex-fazendarios-precatorios-inscritos-em-2021\/","title":{"rendered":"28,86% dos ex-Fazend\u00e1rios: filiados, consultem os precat\u00f3rios inscritos em 2021"},"content":{"rendered":"

A DS-Rio de Janeiro informa a seus filiados que, a partir desta data, j\u00e1 podem ser consultados os pagamentos de precat\u00f3rios inscritos em 2021 no portal abaixo:<\/span><\/p>\n

Portal Precat\u00f3rios – Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o (trf5.jus.br)<\/span><\/a><\/p>\n

Ordem de Prioridade <\/b>– \u00c9 importante salientar que, em face das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais introduzidas pela EC-114, nem todos processos ser\u00e3o liquidados ou pagos em parte. Eles ser\u00e3o tratados de acordo com as seguintes ordens de prioridade para os pagamentos, conforme o \u00a7 8\u00ba do Art. 107-A inserido no Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias:<\/span><\/p>\n

I – obriga\u00e7\u00f5es definidas em lei como de pequeno valor, previstas no \u00a7 3\u00ba do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (<\/span>RPV, com valores at\u00e9 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos<\/b>);<\/span><\/p>\n

II – precat\u00f3rios <\/span>de natureza aliment\u00edcia<\/b> cujos titulares, origin\u00e1rios ou por sucess\u00e3o heredit\u00e1ria, tenham <\/span>no m\u00ednimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doen\u00e7a grave ou pessoas com defici\u00eancia<\/b>, assim definidos na forma da lei, at\u00e9 o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obriga\u00e7\u00e3o de pequeno valor <\/span>(precat\u00f3rios com valores at\u00e9 180 sal\u00e1rios m\u00ednimos nas condi\u00e7\u00f5es especificadas);<\/b><\/p>\n

III – demais precat\u00f3rios de natureza aliment\u00edcia at\u00e9 o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obriga\u00e7\u00e3o de pequeno valor <\/span>(precat\u00f3rios com valores at\u00e9 180 sal\u00e1rios m\u00ednimos);<\/b><\/p>\n

IV – demais precat\u00f3rios de natureza aliment\u00edcia al\u00e9m do valor previsto no inciso III deste par\u00e1grafo <\/span>(precat\u00f3rios com valores acima de 180 sal\u00e1rios m\u00ednimos)<\/b>; e<\/span><\/p>\n

V – demais precat\u00f3rios.<\/span><\/p>\n

Restri\u00e7\u00e3o dos pagamentos <\/b>– Estas ordens de prioridade resultam da regra, inserida pela mesma EC-114, que limita globalmente o pagamento de precat\u00f3rios a partir de 2022, conforme texto destacado a seguir:<\/span><\/p>\n

\u201cArt. 107-A. <\/span>At\u00e9 o fim de 2026, fica estabelecido, para cada exerc\u00edcio financeiro, limite para aloca\u00e7\u00e3o na proposta or\u00e7ament\u00e1ria das despesas com pagamentos em virtude de senten\u00e7a judici\u00e1ria<\/b> de que trata o art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, <\/span>equivalente ao valor da despesa paga no exerc\u00edcio de 2016<\/b>, inclu\u00eddos os restos a pagar pagos, <\/span>corrigido na forma do \u00a7 1\u00ba do art. 107 deste Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias\u201d<\/b> [….].\u201d<\/span><\/p>\n

Forma de c\u00e1lculo do teto global a cada ano <\/b>– O pagamento de precat\u00f3rios a partir de 2022 sofrem limites individualizados segundo regra, tamb\u00e9m inserida pela EC-114, conforme texto destacado a seguir:<\/span><\/p>\n

\u201cArt. 107. Ficam estabelecidos, para cada exerc\u00edcio, limites individualizados para as despesas prim\u00e1rias: [….]<\/span><\/p>\n