acesse o link<\/a><\/strong>), para consulta e troca de informa\u00e7\u00f5es entre os filiados.<\/p>\n <\/p>\n
Reproduzimos, a seguir, o texto do documento.<\/strong><\/p>\n <\/p>\n
Da incoer\u00eancia do c\u00e1lculo da pens\u00e3o de servidor ativo<\/em><\/strong><\/p>\nPor Arnaud da Silva<\/em><\/p>\n\u00a0<\/em>Vejamos inicialmente o que disp\u00f5e o art. 23 da EC 103\/19 acerca do c\u00e1lculo da pens\u00e3o por morte.<\/em><\/p>\nArt. 23. A pens\u00e3o por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previd\u00eancia Social ou de servidor p\u00fablico federal ser\u00e1 equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor<\/strong> ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do \u00f3bito<\/strong>, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 100% (cem por cento).<\/em><\/p>\nPodemos decompor o texto do artigo em duas hip\u00f3teses distintas de c\u00e1lculo de pens\u00e3o.<\/em><\/p>\n\nA pens\u00e3o por morte concedida a dependente de servidor p\u00fablico federal ser\u00e1 equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor <\/strong>+ 10% por dependente at\u00e9 o m\u00e1ximo de 100%; e<\/em><\/li>\nA pens\u00e3o por morte concedida a dependente de servidor p\u00fablico federal ser\u00e1 equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria a que o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do \u00f3bito<\/strong> + 10% por dependente at\u00e9 o m\u00e1ximo de 100%.<\/em><\/li>\n<\/ol>\nA hip\u00f3tese 1 aplica-se \u00e0 pens\u00e3o de servidor j\u00e1 aposentado e a hip\u00f3tese 2 aplica-se a pens\u00e3o de servidor ativo que sem essa previs\u00e3o ficaria sem amparo para deixar pens\u00e3o por morte.<\/em><\/p>\nA hip\u00f3tese 2, aparentemente coerente, n\u00e3o resiste a um teste de consist\u00eancia. Essa hip\u00f3tese subordina TODOS os servidores ativos, tenham eles atendido ou n\u00e3o aos crit\u00e9rios para aposentadoria volunt\u00e1ria.<\/em><\/p>\nN\u00e3o me parece certo vincular o c\u00e1lculo da pens\u00e3o ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente se o servidor j\u00e1 reunia condi\u00e7\u00f5es de aposentar-se voluntariamente. Especialmente se a aposentadoria volunt\u00e1ria puder ser maior que a aposentadoria por incapacidade permanente e resultar em uma pens\u00e3o de valor mais elevado.<\/em><\/p>\n\u00c9 o caso do servidor que atendeu aos crit\u00e9rios de aposentadoria do at. 20 da EC 103\/19 e n\u00e3o tenha ainda 40 anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\nImaginemos o exemplo de um servidor, homem, que em 2021 tenha completado 36 de contribui\u00e7\u00e3o e tenha atendido aos demais requisitos de aposentadoria e que, portanto, adquiriu o direito de aposentar-se com integralidade ou com 100% da m\u00e9dia das remunera\u00e7\u00f5es.<\/em><\/p>\nSupondo que a m\u00e9dia das remunera\u00e7\u00f5es seja de 30.000,00, a aposentadoria voluntaria do servidor seria tamb\u00e9m de 30.000,00 e a pens\u00e3o deixada pelo servidor para a c\u00f4njuge, considerando que n\u00e3o haja outros dependentes, seria de 18.000,00 (30.000,00 x 60%).<\/em><\/p>\nEntretanto, o c\u00e1lculo da pens\u00e3o de acordo com o previsto no art. 23, tendo como base a aposentadoria por incapacidade permanente, resultaria em uma pens\u00e3o de valor menor, uma vez que o c\u00e1lculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue o disposto no art. 26 (60% da m\u00e9dia aos 20 anos de contribui\u00e7\u00e3o + 2% a partir do 21\u00ba ano) e, no caso, teria o valor de 27.600,00 (30.000,00 x 92%).<\/em><\/p>\nNeste caso a pens\u00e3o seria de 16.560,00 (27.600,00 x 60%).<\/em><\/p>\nA conclus\u00e3o \u00e9 que o c\u00e1lculo da pens\u00e3o ser\u00e1 desfavor\u00e1vel para o servidor na hip\u00f3tese em que este tiver atendido aos requisitos para aposentadoria volunt\u00e1ria nos termos do art. 20 da EC 103\/19. <\/em><\/p>\nPor\u00e9m, o dano poder\u00e1 ser maior do que o apontado no par\u00e1grafo acima. Aplicar o c\u00e1lculo de aposentadoria por incapacidade permanente \u00e0 pens\u00e3o do servidor falecido, na hip\u00f3tese desse servidor falecer com pouco tempo de contribui\u00e7\u00e3o, \u00e9 de uma crueldade atroz, uma vez que imp\u00f5e \u00e0 fam\u00edlia uma relevante perda financeira para al\u00e9m da perda de um ente querido.<\/em><\/p>\nNo casa do exemplo dado, se o servidor tiver menos de 20 anos de contribui\u00e7\u00e3o a aposentadoria por incapacidade permanente seria de 18.000,00 (30.000,00 x 60%) e a pens\u00e3o seria de 10.800,00 (18.000,00 x 60%).<\/em><\/p>\nA pens\u00e3o, portanto, equivaleria a 36% da remunera\u00e7\u00e3o do servidor.<\/em><\/p>\nMoral da hist\u00f3ria: a fam\u00edlia seria duplamente penalizada.<\/em><\/p>\nO correto e justo seria aplicar a regra do c\u00e1lculo da pens\u00e3o diretamente sobre o valor da remunera\u00e7\u00e3o do servidor na ativa.<\/em><\/p>\nAcho que o sindicato poderia se debru\u00e7ar sobre esta quest\u00e3o para tentar uma solu\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria ou legislativa.<\/em><\/p>\nFoto: Canva<\/em><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"O diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pens\u00f5es da DS\/Rio, Auditor-Fiscal aposentado Arnaud da Silva, d\u00e1 conhecimento aos filiados de resultado de an\u00e1lise das normas vigentes e aplic\u00e1veis a todos os servidores p\u00fablicos dos entes federativos, que aponta incoer\u00eancias no c\u00e1lculo da pens\u00e3o por morte de servidor p\u00fablico.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":5409,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"kt_blocks_editor_width":"","footnotes":""},"categories":[64],"tags":[295,263],"class_list":["post-5405","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias","tag-cartilha-sobre-regras-de-migracao-para-o-rpc","tag-regime-de-previdencia-complementar"],"yoast_head":"\n
DS\/Rio aponta incoer\u00eancia no c\u00e1lculo da pens\u00e3o por morte - Sindifisco Nacional - DS\/RJ<\/title>\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\t \n\t \n\t \n \n \n \n\t \n\t \n\t \n