{"id":8564,"date":"2025-01-10T14:37:37","date_gmt":"2025-01-10T17:37:37","guid":{"rendered":"https:\/\/sindifisconacional-rj.org.br\/?p=8564"},"modified":"2025-01-10T15:22:40","modified_gmt":"2025-01-10T18:22:40","slug":"precatorios-dos-2886-ds-rio-estuda-acao-coletiva-para-incorporar-cpss-sobre-13o-no-calculo-do-be-do-rpc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/alicomunicacao.com.br\/sindifiscorj\/precatorios-dos-2886-ds-rio-estuda-acao-coletiva-para-incorporar-cpss-sobre-13o-no-calculo-do-be-do-rpc\/","title":{"rendered":"Precat\u00f3rios dos 28,86%: DS\/Rio estuda a\u00e7\u00e3o coletiva para incorporar CPSS sobre 13\u00ba no c\u00e1lculo do BE do RPC"},"content":{"rendered":"
O c\u00e1lculo do Benef\u00edcio Especial (BE) \u00e9 um dos objetos de an\u00e1lise sistem\u00e1tica da diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pens\u00f5es da DS\/Rio \u2013 em especial, fatos e elementos que possam contribuir para o aumento do valor final dos proventos dos filiados.<\/span><\/p>\n Uma das quest\u00f5es em an\u00e1lise na DS\/Rio \u00e9 a viabilidade de se propor uma a\u00e7\u00e3o coletiva referente \u00e0 <\/span>cobran\u00e7a da CPSS (Contribui\u00e7\u00e3o do Plano de Seguridade Social) sobre os 13\u00ba sal\u00e1rios dos Auditores-Fiscais, no per\u00edodo de 1993 a 1998, no precat\u00f3rio dos 28,86%.<\/b><\/p>\n Na avalia\u00e7\u00e3o da diretoria da DS\/Rio, aquela cobran\u00e7a deve ser considerada no c\u00e1lculo do BE dos filiados que fizeram a op\u00e7\u00e3o pelo Regime Previdenci\u00e1rio Complementar (RPC). Isto porque a maioria dos Auditores-Fiscais que migraram para o RPC possui um <\/span>FC<\/b> (Fator de Convers\u00e3o) inferior a 1 e o acr\u00e9scimo das compet\u00eancias em que houve cobran\u00e7a da CPSS pode aumentar o percentual do FC.<\/span><\/p>\n C\u00e1lculo<\/b> \u2013 Para entender a ideia, \u00e9 necess\u00e1rio observar a metodologia de c\u00e1lculo do BE. A f\u00f3rmula de c\u00e1lculo \u00e9 a seguinte: (m\u00e9dia das 80% maiores remunera\u00e7\u00f5es que serviram de c\u00e1lculo da CPSS \u2013 teto do Regime Geral da Previd\u00eancia Social) x FC (Tc\/Tt).<\/span><\/p>\n Tc<\/b> representa o total de contribui\u00e7\u00f5es efetivas; <\/span>Tt<\/b> \u00e9 o tempo de contribui\u00e7\u00e3o necess\u00e1rio para aposenta\u00e7\u00e3o. Esses tempos s\u00e3o contados \u00e0 raz\u00e3o de 13 contribui\u00e7\u00f5es por ano, incluindo o 13\u00ba sal\u00e1rio. Dessa forma, o Tt para as mulheres \u00e9 de 390 (30×13) e, o dos homens, de 455 (35×13).<\/span><\/p>\n O <\/span>FC \u00e9 limitado a 1<\/b>, mesmo se o Tc for superior ao Tt. Mas, conforme citado acima, o FC de grande parte dos <\/span>colegas que<\/b> migraram para o RPC \u00e9 menor que 1<\/b>.<\/span><\/p>\n Argumento<\/b> \u2013 No recebimento dos precat\u00f3rios dos 28,86%, houve cobran\u00e7a da CPSS sobre os 13\u00ba sal\u00e1rios recebidos de 1993 a 1998.<\/span><\/p>\n Entretanto, essas bases de c\u00e1lculo, bem como as respectivas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, n\u00e3o s\u00e3o consideradas no c\u00e1lculo do BE \u2013 seja no c\u00e1lculo da m\u00e9dia, seja no Tc, numerador do FC. O argumento \u00e9 de que n\u00e3o haveria base legal para a incid\u00eancia da CPSS nesse per\u00edodo e que o servidor deveria pedir a restitui\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito.<\/span><\/p>\n Conforme an\u00e1lise da DS\/Rio, independentemente da inexist\u00eancia da base legal para a incid\u00eancia da CPSS, esta contribui\u00e7\u00e3o ocorreu pela via judicial. Por conseguinte, deveria ser considerada no c\u00e1lculo do Tc (total de contribui\u00e7\u00f5es efetivas).<\/span><\/p>\n Proposta<\/b> \u2013 Nesse contexto, a diretoria da DS\/Rio pretende levar a sua an\u00e1lise ao conhecimento do Jur\u00eddico da DEN e propor o estudo de viabilidade de uma a\u00e7\u00e3o coletiva, pleiteando que as contribui\u00e7\u00f5es cobradas no 13\u00ba sal\u00e1rio, no precat\u00f3rio dos 28,86%, de 1993 a 1998, sejam consideradas no c\u00e1lculo do BE dos que optaram pelo RPC.<\/span><\/p>\n Interessados<\/b> \u2013 Por\u00e9m, antes de encaminhar o pleito \u00e0 DEN, a diretoria da DS\/Rio de Janeiro quer fazer um levantamento do n\u00famero de filiados interessados no assunto. Se n\u00e3o houver interesse dos colegas numa a\u00e7\u00e3o coletiva, restaria somente a alternativa da a\u00e7\u00e3o individual.<\/span><\/p>\n Os interessados na ideia de participar da a\u00e7\u00e3o coletiva, caso seja impetrada, devem fazer contato com a DS\/Rio, pelos telefones (21) 98488-1491 (Aposentados) ou (21) 98488-1508 (Jur\u00eddico).<\/span><\/p>\n A diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pens\u00f5es tamb\u00e9m se coloca \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos filiados para eventuais esclarecimentos e informa\u00e7\u00f5es complementares sobre c\u00e1lculo do Benef\u00edcio Especial e assuntos correlatos.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" O c\u00e1lculo do Benef\u00edcio Especial (BE) \u00e9 um dos objetos de an\u00e1lise sistem\u00e1tica da diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pens\u00f5es da DS\/Rio \u2013 em especial, fatos e elementos que possam contribuir para o aumento do valor final dos proventos dos filiados.<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":8566,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"kt_blocks_editor_width":"","footnotes":""},"categories":[64],"tags":[467,466],"class_list":["post-8564","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias","tag-467","tag-precatorios-dos-28"],"yoast_head":"\n